O juiz João Batista Vasconcelos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, concederu nesta terça-feira , 22, uma liminar em favor da Prefeitura Municipal de João Pessoa na ação de desapropriação do Aeroclube da Paraíba. Com a decisão, a Prefeitura pode tomar posse imediata do Aeroclube que foi desapropriado no dia 17 de dezembro pelo prefeito Luciano Agra.
Na decisão, o juiz João Batista afirma que o processo de desapropriação do clube é de competência da justiça comum, já que cabe à Justiça Federal apenas as causas envolvendo a União, autarquias. ou empresa pública federal. Paralelamente, corre na Justiça Federal um processo interposto pelo Aeroclube da Paraíba que pede a anulação do ato do prefeito Luciano Agra.
Ainda de acordo com a 7ª vara, a área do Aeroclube é propriedade particular, por isso compete à Prefeitura de João Pessoa a desapropriação."o Aeroclube da Paraíba se trata de uma associação civil, que tem personalidade jurídica de direito privado", afirmou o juiz João Batista, que acrescentou: "ao contrário do que quer o Desapropriado, a competência para julgamento de um processo de desapropriação somente seria da Justiça Federal se a mesma fosse promovida pela União Federal".
Sobre o parecer da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que afirmou que a Prefeitura nçao teria competência para desapropriar o clube, que seria equiparado a um bem federal, o juiz afirmou:
"Quanto ao parecer da ANAC, data venia, como o próprio termo demostra se trata de uma opinião, uma eliberação da Agência Nacional de Aviação Civil , autarquia que tem o condão de finalidade regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutuca e aeroportuária, o que não é caso".
Por fim, a liminar determina a posse imediata da Prefeitura na área já que foi feito um depósito de R4 5. 113 milhões disponibilizados em juízo.
Lindjane Pereira/Paraiba.com
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