O juiz João Batista, da 7ª vara da Fazenda Pública, que concedeu a liminar a Prefeitura de João Pessoa que acabou com a destruição da pista do Aeroclube, afirmou que sua decisão não permitia que a Prefeitura destruísse a área de pouso do aeródromo, nem tão pouco qualquer área da instituição.
De acordo com o magistrado, a liminar tão somente foi concedida para que a Prefeitura se apropriasse do local e que permitisse que os proprietários do retirassem todos os pertences.
“Vou lhe dar um exemplo: é a mesma coisa de eu conceder uma liminar para você deixar sua casa e o proprietário não permitir que você tire suas roupas e suas coisas de dentro. O que aconteceu ontem foi uma loucura”, exemplificou.
O presidente do Aeroclube, Rômulo Carvalho, já adiantou ao WSCOM Online na manhã de hoje, que vai acionar a prefeitura na justiça por danos morais e materiais.
Marcos Wéric
WSCOM Online
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
0 Juiz diz que liminar não permitia destruição da pista do Aeroclube; “foi loucura”
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Aeroclube da Paraiba
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