sábado, 19 de fevereiro de 2011

0 Diretoria do Aeroclube emite nota explicando porque entrou na justiça pedindo anulação do decreto da Prefeitura

O Aeroclube da Paraíba distribuiu uma nota com a imprensa na manhã deste sábado, onde explica as razões para ter entrado com uma Ação Ordinária na Justiça Federal, pedindo a anulação do Decreto Municipal que prevê a desapropriação da área onde fica o aeródromo, no bairro do bessa. A nota assinada pela diretoria do Aeroclube, argumenta que durante 30 dias eles esperaram uma proposta concreta da Prefeitura e não receberam, permanecendo a proposta original que era de desapropriação da área, deixando 25 por cento do terreno para a venda em lotes e o dinheiro seria usado para a compra de um terreno e instalação do aeroclube em outra região da cidade. Veja abaixo a nota na integra:

 NOTA DE ESCLARECIMENTO

O AEROCLUBE DA PARAÍBA, associação civil de utilidade pública federal, SEM FINS LUCRATIVOS, reconhecida pelo Decreto-Lei 205/67 e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, com funcionamento de serviço público federal autorizado pela União e fiscalização permanente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, cujos objetivos principais são o ensino e a prática da aviação civil, formador de pilotos para reserva da força aérea brasileira e para aviação civil brasileira, em respeito à população paraibana, diante das notícias veiculadas na imprensa em geral e na internet, visando esclarecer a população de João Pessoa, aos paraibanos em geral e as autoridades constituídas, trazendo de maneira transparente e objetiva a verdade aos fatos, esclarece que:

1- No último dia 10/02, o AEROCLUBE DA PARAÍBA ajuizou Ação Ordinária junto a Justiça Federal, visando  a confirmação da nulidade do decreto de autoria do Município de João Pessoa, que  determinou a desapropriação de uma área de utilidade pública federal, equiparada, por força da legislação, a um bem público federal, correspondente ao local onde se encontra o aeródromo do Aeroclube e seus respectivos equipamentos afetados àquele serviço de utilidade pública federal.

2 – A iniciativa judicial somente foi consumada  após o AEROCLUBE DA PARAÍBA aguardar mais de 30 dias por uma proposta mais concreta, justa e realista com o mercado imobiliária, embora sempre deixou bem claro aos representantes do Município que entendia como inconstitucional e ilegal o referido decreto de desapropriação.

3 – A proposta ofertada pela Prefeitura, efetivada em 13/01, foi da seguinte forma: Além de não pagar nada pela área, a Prefeitura “liberaria” ao AEROCLUBE 25% da área que é proprietário para que, com o produto da venda desses 25%, pudesse adquirir uma nova área e edificar um novo aeródromo. Além disso, o Município exigia que o comprador da área correspondente aos 25% ainda teria que arcar com a obrigação de construir um pequeno parque nos outros  25% do terreno e um bosque nos 50% restante.

4 – Depois de ajuizada a ação de nulidade na Justiça Federal foi que o Município de João Pessoa propôs a ação de desapropriação, cujo teor ainda o AEROCLUBE não tem conhecimento. Ocorre que há informações que o Município deseja pagar apenas R$ 1,84 por metro quadrado pelos 75% do terreno no qual funciona o AEROCLUBE e o seu respectivo AERÓDROMO.

5 – Trata-se de valores muito inferiores ao que foram pagos por metro quadrado na desapropriação do terreno da Estação Ciência e na Fazenda Cuiá, ainda mais quando se sabe que a área do AEROCLUBE está localizada em uma das localidades mais valorizadas da cidade. Talvez o Ministério Público Federal e o Estadual poderão melhor compreender a discrepância de valores.

6 – Em 2008, o AEROCLUBE ofereceu a mesma área que hoje a prefeitura deseja instalar parte do parque, para que, em parceria com o a Prefeitura, disponibilizássemos espaços para utilização por parte da população do bairro “Aeroclube”, antigo bairro do Bessa e a construção de uma pista de caminhada e instalação de equipamentos comunitários, sem custos de desapropriação para o Município e sem prejuízo da continuidade das atividades de serviço público federal do AEROCLUBE e seu respectivo AERODROMO; Mas a Prefeitura se deu por silente, talvez porque tenha interesses imobiliários mais rentáveis por detrás de tudo isto.

10- Por fim, além da expropriação ilegal e inconstitucional questionada na ação judicial, o AEROCLUBE alerta a população de João Pessoa para os perigos de uma imissão de posse, pois o aeródromo SNJO (Aeroclube da Paraíba) consta de todas as cartas aeronáuticas, sistemas de vôo das aeronaves e todos os GPS do mundo. A  paralisação abrupta de nossa pista de pouso poderia causar acidentes aéreos e uma desorganização no espaço aéreo paraibano, pois se trata de alternativa de pouso do Aeroporto Castro Pinto e único posto de combustível AVGAS do Estado da Paraíba, fazendo paralisar as atividades a aviação de pequeno e médio porte.

11 – O AEROCLUBE da Paraíba acredita no Poder Judiciário e no seu senso de equilíbrio e justiça. Foi-se o tempo em que o Poder Público tudo podia, invadindo a vida e a propriedade das pessoas físicas e jurídicas sem qualquer respeito aos seus direitos. No caso do AEROCLUBE DA PARAÍBA o ato da Prefeitura de João Pessoa é, além de inconstitucional e ilegal, uma forma absurda de se invadir uma competência legislativa e administrativa que é da responsabilidade da UNIÃO e da ANAC, porquanto somente esses órgãos federais poderiam realizar a desafetação ou desapropriação um serviço de utilidade pública federal, equiparado a bem público federal.

12 – Se a “moda pega”, daqui a pouco todo o sistema aéreo nacional ficará a mercê de Prefeitos Municipais que, no afã de “fazer graça” e de “agradar” o mercado imobiliário, vão começar a desapropriar todos os aeroportos e aeródromos existentes nas médias e pequenas cidades.

13 - Será que a população de João Pessoa conhece os verdadeiros interessados na instalação desse parque municipal? Será que a população de João Pessoa sabe quem são os proprietários dos terrenos vizinhos ao AEROCLUBE? Será que a população de João Pessoa tem consciência de quem será beneficiado financeiramente com a valorização dos imóveis no entorno da área desapropriada?

14- Não se pode, assim, deixar que este precedente se concretize. Por Justiça e espírito público.

João Pessoa, 19 de fevereiro de 2011.


nota/redação  Portal Paraiba.com

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