A direção do Aeroclube de João Pessoa decidiu buscar ajuda do Ministério da Defesa para resolver o impasse sobre a desapropriação do terreno, depois da destruição da pista de pouso pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, na noite de terça-feira, durante as sete horas em que teve validade uma liminar judicial garantindo a posse da área ao município. O presidente do aeroclube, Rômulo Araújo, esteve em Brasília para estabelecer um diálogo com o ministro, Nelson Jobim, e com representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ele quer apoio para o reparo imediato da pista de pouso destruída pelas máquinas.
No início da noite de ontem, a juíza da 3ª Vara da Justiça Federal, Cristina Maria Costa Garcez, deferiu um pedido de tutela antecipada do aeroclube e determinou que está impedida qualquer atividade por parte da prefeitura no caso da desapropriação da área. A decisão ainda recomenda o regular funcionamento da entidade até o julgamento final do caso.
Na noite da última terça-feira, após receber uma liminar do juiz João Batista de Vasconcelos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, a prefeitura ocupou a área do clube e destruiu parte da pista. A posse da área foi retomada cerca de sete horas depois, através de uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça, Abraham Lincoln, que entendeu que não é de competência da prefeitura a desapropriação da área, vista como um bem público de interesse da União.
O juiz disse que o documento não autorizava a destruição de parte da pista, como foi feito. De acordo com a liminar, a imissão de posse para a prefeitura foi dada em caráter provisório. "A liminar dava sim o direito de posse, mas tudo deveria ser feito com as medidas cautaleres cabíveis", afirmou. Em nota, a PMJP disse que tomou a medida pensando em duas coisas principais: a segurança da cidade e o benefício, seja de infraestrutura ou ambiental, que a criação do parque Paraíba vai oferecer para a população. "Não se pode fechar os olhos para o incidente ocorrido no dia 10de dezembro passado, quando um avião monomotor caiu na pista que passa ao lado do aeroclube. O fato serviu de alerta para que uma medida adequada fosse tomada" enfatiza a nota.
Ontem, empresários e alunos do aeroclube passaram a manhã verificando a situação dos estragos. Os prejuízos causados somente pela destruição da pista chegam a quase R$ 2 milhões. Os advogados da direção da entidade preparam uma ação por danos materiais contra a PMJP. O advogado Marcelo Weick afirmou que o prefeito Luciano Agra deverá responder por danos materiais, por danos ao erário e por improbidade administrativa. "Já estamos preparando a ação, que devemos impetrar ainda hoje. Ao destruir a pista, a prefeitura não só causou dano material aos seus proprietários, mas também ao bem público", explicou.
O procurador do município, Geilson Salomão, recebeu com tranquilidade a derrubada da liminar concedida à prefeitura. "A decisão de ontem não discute o mérito da ação".
Via: Jornal O Norte
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
0 Prefeitura recorre sobre anulação da desapropriação; destruição da pista é exibido em rede nacional
Após a decisão da Juíza Federal Cristina Garcez de anular a desapropriação do Aeroclube da Paraíba, a Prefeitura de João Pessoa, através do procurador-geral Geilson Salomão, afirmou que irá recorrer da definição.
Segundo o procurador-geral do município, estão sendo analisadas as questões que motivaram a decisão da juíza, e qual medida será tomada pelo município. Geilson Salomão afirmou que a Prefeitura possui dez dias para recorrer.
Para a secretária de planejamento do município, Estelizabel Bezerra, a ação não foi violenta, e sim, enérgica.
O objetivo da Prefeitura é construir no espaço o Parque Linear Urbano Parahyba, com áreas de preservação ambiental e equipamentos de lazer. Também foi informado que através do replantio de espécies nativas e drenagens das águas, o rio Jaguaribe será recuperado.
Nacionalmente
A ação da Prefeitura de João Pessoa junto ao Aeroclube da Paraíba foi destaque no jornal Bom dia Brasil da Rede Globo, na manhã desta quinta-feira, 24. Antes de exibir a matéria, o jornalista Renato Machado chamou o ato de ‘vandalismo’.
Os telespectadores de todo o Brasil puderam assistir a professora de pára-quedismo Andressa Amaral, se colocando no caminho de uma das máquinas para impedir a ação, além de imagens da pista do Aeroclube totalmente destruída.
da Redação
WSCOM Online
Segundo o procurador-geral do município, estão sendo analisadas as questões que motivaram a decisão da juíza, e qual medida será tomada pelo município. Geilson Salomão afirmou que a Prefeitura possui dez dias para recorrer.
Para a secretária de planejamento do município, Estelizabel Bezerra, a ação não foi violenta, e sim, enérgica.
O objetivo da Prefeitura é construir no espaço o Parque Linear Urbano Parahyba, com áreas de preservação ambiental e equipamentos de lazer. Também foi informado que através do replantio de espécies nativas e drenagens das águas, o rio Jaguaribe será recuperado.
Nacionalmente
A ação da Prefeitura de João Pessoa junto ao Aeroclube da Paraíba foi destaque no jornal Bom dia Brasil da Rede Globo, na manhã desta quinta-feira, 24. Antes de exibir a matéria, o jornalista Renato Machado chamou o ato de ‘vandalismo’.
Os telespectadores de todo o Brasil puderam assistir a professora de pára-quedismo Andressa Amaral, se colocando no caminho de uma das máquinas para impedir a ação, além de imagens da pista do Aeroclube totalmente destruída.
da Redação
WSCOM Online
Marcadores:
Aeroclube da Paraiba
0 Justiça defere pedido de tutela em favor do Aeroclube
A Juíza Federal da 3ª Vara, Cristina Maria Costa Garcez, deferiu pedido de tutela antecipada formulado em ação de rito ordinário ajuizada pelo Aeroclube da Paraíba, impedindo qualquer ato administrativo e/ou judicial que dê seqüência ao Decreto Municipal Expropriatório, garantindo à direção do aeródromo o funcionamento de suas atividades autorizadas pela ANAC, até o julgamento final da ação que transcorre na Justiça Federal.
Dado o perigo de dano irreparável ao Aeroclube da Paraíba, a juíza mandou que cumpra-se de forma prioritária, ou seja, com a “máxima urgência”, a intimação da Prefeitura da Capital e determinou que fossem citadas a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Leia na íntegra a decisão da Juíza Federal da 3ª Vara:
D E C I S Ã O
Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado em ação de rito ordinário ajuizada pelo AEROCLUBE DA PARAÍBA, qualificado nos autos, em face do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC e UNIÃO, objetivando:
"(A) a concessão do pedido de tutela antecipada, sem a oitiva prévia da parte contrária, conferindo uma ordem de abstenção (não fazer), a fim de impedir e sobrestar qualquer ato administrativo e/ou judicial que dê concretude e sequência ao Decreto Municipal Expropriatório ora questionado, inclusive com a vedação a imissão na posse sobre a área objeto daquele ato inaugural de desapropriação, autorizando ainda ao promovente o regular funcionamento de suas atividades autorizadas pela ANAC, até o julgamento final da presente ação;
(B) se assim não entender, (...), solicita-se que, como pedido antecipatório subsidiário, seja impedido e sobrestado qualquer ato administrativo e/ou judicial que dê concretude e sequência ao Decreto Expropriatório ora questionado, inclusive com a vedação a imissão na posse sobre a área objeto daquele ato inaugural de desapropriação, autorizando-se ainda ao promovente o regular funcionamento de suas atividades autorizadas pela ANAC, durante o período de cinco anos, tempo necessário para o eventual deslocamento de suas atividades, embora com prejuízos irreversíveis para o serviço de utilidade pública federal que presta atualmente." (...)
Para tanto, discorre na inicial ser o Aeroclube uma associação civil de utilidade pública federal, cujos objetivos principais são o ensino e a prática de aviação civil, da aviação desportiva em todas as suas modalidades e da aviação de turismo, podendo cumprir missões de emergência ou de notório interesse da coletividade, de acordo com o art. 2º de seu Estatuto.
Destaca que a consolidação de seu caráter de utilidade pública federal advém de diplomas normativos federais, como o Decreto-Lei nº 205/67, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei Federal nº 7.565/86) e a Lei Federal nº 11.182/2005 (Lei de Criação da ANAC).
Afirma ser proprietário de área de terras próprias com 30 (trinta) hectares, ou seja, 1.000 (mil) metros de profundidade, por 300 (trezentos) metros de largura, situada em terras da antiga propriedade "Ribamar ou Boi-Só" do Município de João Pessoa desde 1963, conforme escritura pública regularmente registrada.
Expõe que, nesse local, encontra-se uma pista de pouso e decolagem (aeródromo), com uma escola formadora de pilotos e paraquedistas para reserva da força aérea. Realça que, na mencionada localidade, existe a única escola de aviação civil do Estado da Paraíba em pleno funcionamento, utilizando duas aeronaves cedidas pela ANAC, possuindo o Aeroclube autor o certificado de "aeronavegabilidade" também expedido pela ANAC.
Assevera que na localidade supracitada funciona como base operacional para pousos e decolagens de diversas aeronaves comerciais de pequeno e médio portes e de aeronaves de socorro aéreo - as chamadas "UTIs no ar".
Informa ser o único aeródromo de João Pessoa, alternativo de pouso para pequenas e médias aeronaves ao Aeroporto Castro Pinto, localizado nos municípios vizinhos de Bayeux e Santa Rita.
Conta que, em várias situações em que o Aeroporto Castro Pinto é fechado para pousos e decolagens de aviões de pequeno e médio porte, a orientação e alternativa utilizada é a indigitada pista do Aeroclube da Paraíba.
Noticia ser o Aeroclube da Paraíba utilizado diariamente como pista de pouso e decolagem para exercícios militares nacionais, também ali funcionando o único posto de combustíveis do Estado da Paraíba que comercializa gasolina (e não querosene) para a aviação civil, denominado AVGAS.
Aduz também que o Aeroclube autor abriga em suas dependências, gratuitamente, uma Base de Apoio da 4ª Companhia da Polícia Militar da Paraíba. Assenta que, a despeito de tudo o que foi dito, a administração atual do Município demandado tem o Aeroclube da Paraíba como "uma espécie de câncer" para a cidade de João Pessoa, seja porque não concorda com a sua permanência no local há mais de setenta anos de efetivos serviços prestados, seja porque tem pretensões imobiliárias outras mais vantajosas e mais rentáveis para a construção civil nos bairros do Bessa, Jardim Oceania e adjacências.
Diz que, por tal motivo, de forma absolutamente ilegal e inconstitucional, o Prefeito do Município de João Pessoa fez publicar o Decreto nº 7.093, de 16.12.2010, através do qual declarou de utilidade pública municipal para fins de desapropriação o terreno onde funciona o aeródromo, bem como se localiza a sede do Aeroclube e se desenvolvem as atividades aéreas da entidade autora.
Destaca que, de acordo com o indigitado Decreto Municipal, a desapropriação imposta contra o aeródromo de utilidade pública federal dar-se-ia com o objetivo de "implantação de equipamentos públicos urbanísticos, em cumprimento a diretrizes do Plano Diretor da Cidade de João Pessoa, Lei Complementar nº 03/92, adequada a Lei nº 10.257/2001, através da Lei nº 54/2008 e execução do projeto do parque linear urbano - Parque Parahyba, a ser desenvolvido nessa faixa da orla, conforme determina a Lei nº 11.584/2010".
Frisa que o multicitado decreto municipal ainda declarou que a referida desapropriação do Aeroclube e Aeródromo de utilidade pública federal seria de caráter de urgência, para fins de imissão de posse, de acordo com o seu respectivo art. 3º.
Informa, ainda, aquele decreto municipal que os recursos destinados à aquisição do imóvel correriam por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento do Município de João Pessoa, na classificação funcional nº 08.101.04.122.5370-2728- aquisição e desapropriação de imóveis, na rubrica orçamentária 4.5.90.61 - aquisição de imóveis, nos termos do seu art. 5º.
Conta que, inconformada com a decretação da desapropriação do Aeroclube e Aeródromo de utilidade pública federal, a Diretoria do Aeroclube da Paraíba procurou os representantes do Município de João Pessoa, sendo atendidos pela Secretária de Planejamento e pelo Procurador Geral que teriam falado em nome do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Prossegue dizendo que, em reunião datada de 13.01.2011, os representantes do Município promovido foram categóricos em afirmar que o escopo de desapropriar o Aeroclube seria de natureza irreversível, não demonstrando nenhum interesse em indenizar o promovente, tampouco ceder outra área para realocação do Aeródromo.
Alega que, ao final, os representantes do Município réu fizeram uma proposta de conciliação amigável segundo a qual o ente municipal deixaria 25% do terreno para que o Aeroclube autor pudesse vender e, com o produto da venda, viesse a adquirir um novo local para o funcionamento do Aeródromo e dos demais equipamentos do Aeroclube.
Afirma que, por fim, no terreno restante, o Município demandado implantaria o projeto do parque linear urbano criado pela Lei Municipal nº 11.854/2010 de "constitucionalidade duvidosa".
Sustenta que o objetivo do Município réu seria o de "a todo custo" expurgar o Aeroclube da Paraíba, seu aeródromo e respectivos equipamentos da Cidade de João Pessoa, o que consistiria num verdadeiro ato de expropriação de uma área declarada como de utilidade pública federal, fiscalizada diretamente pela União e pela ANAC, que ainda não teriam se manifestado a respeito do ato expropriatório.
Defende que, em sendo de competência da ANAC, regular e fiscalizar todas as atribuições desenvolvidas pelos aeroclubes, conforme o art. 8º da Lei nº 11.182/2005, a omissão desta agência reguladora em não combater o decreto municipal expropriatório vulneraria a própria lei criadora de seu regimento interno. Afirma que, por tal razão, o Ministério da Defesa, ente ao qual a ANAC é vinculada administrativamente, estaria cometendo ilegalidade, na modalidade omissiva, por não tomar qualquer atitude capaz de deter o anseio da edilidade pessoense em desapropriar área de interesse público nacional que desempenharia atividades relevantes para a Federação e correlatas ao funcionamento do aludido Ministério.
Defende ser a Justiça Federal competente para processar e julgar esta demanda, nos termos do art. 109 da CRFB, frisando que o funcionamento do Aeroclube autor depende de autorização expressa da ANAC, autarquia pública federal. Assevera ser uma entidade com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, no exercício de atividades consideradas, por lei federal, de utilidade pública federal.
Aduz a prevalência da declaração de utilidade pública federal em relação ao Decreto Municipal de utilidade pública para fins de desapropriação, citando precedente do STF e fazendo referência à interpretação analógica do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365/41. Completa que o indigitado decreto municipal viola frontalmente o disposto no art. 21, inc. XII, alínea c, da CRFB, bem como nega vigência ao Código Brasileiro de Aeronáutica. Reforça a tese de impossibilidade de intervenção do Município nas atividades e bens considerados de utilidade pública federal, citando outros precedentes do STF.
Finaliza dizendo que apenas a União e, no caso, através da ANAC, teria condições de realizar a desafetação ao interesse público da atual área destinada ao aeródromo considerado como de utilidade pública federal, razão pela qual o multicitado decreto municipal seria nulo. Aduz não se sustentar a tese de que o referido ato administrativo desapropriatório estaria amparado no Plano Diretor da Cidade, eis que a competência legislativa conferida aos Municípios não serviria para usurpar a competência da União e, como consequência, invadir a esfera de atribuições conferidas ao ente federal, razão pela qual poderiam ser facialmente "retirados" da aplicação do caso concreto, via declaração parcial incidental de inconstitucionalidade, sem redução de texto, nos moldes do art. 97 da CRFB c/c o art. 470 do CPC.
Aduz a inexistência de violação ao Pacto Federativo com a primazia do interesse da União sobre os demais entes federados. Alega, por fim, a ausência de motivação do decreto impugnado.
Coligiu os documentos de fls. 57-165. Por força do despacho de fl. 168, que determinou a intimação da União e da ANAC para dizerem acerca do interesse em integrar a lide e em que qualidade, até o momento, apenas aquela Agência Reguladora pronunciou-se, às fls. 188-189. Nesta oportunidade, manifestou o seu interesse em preservar a abertura do aeródromo público autor ao tráfego público, enquanto mantida a sua afetação a esta finalidade pela União, não cabendo ao Município de João Pessoa interromper as suas atividades.
Petição atravessada pelo Aeroclube da Paraíba às fls. 171-173, em caráter de urgência, noticiando que, em processo administrativo, a ANAC teria confirmado o entendimento de que o Aeródromo seria equiparado a um bem público federal e, como tal, não poderia ser desapropriado sem a autorização da União, única entidade federativa competente para sua desafetação. Noticia, também, que, após o ajuizamento da presente ação ordinária, o Município de João Pessoa teria ingressado na Justiça Comum com uma ação de desapropriação (Processo nº 200.2011.009.013-7) e com pedido de liminar de imissão de posse. Logo, o que seria apenas um risco de dano, tornou-se um prejuízo efetivamente concreto e iminente. Ao final, reitera a apreciação urgente do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Certidão de fl. 193, acusando o envio de um e-mail ao Procurador Chefe da AGU para que tomasse conhecimento do despacho de fl. 168, porquanto, apesar de inúmeras tentativas, não teria sido possível intimar a União, via fax.
Relatados, no essencial, DECIDO. Primeiramente, passo à aferição da competência desta Justiça Federal para processar e julgar esta demanda.
Para tanto, convém ressaltar que a competência da Justiça Comum Estadual é de natureza residual. Assim, tudo aquilo que não for reservado constitucionalmente à competência da Justiça Comum Federal e às Justiças Especializadas (Trabalhista, Eleitoral e Militar), encontra-se sujeito à jurisdição dela. Cuida-se de competência constitucional, portanto, funcional.
Já a competência da Justiça Federal é fixada ratione personae, nos termos do art. 109, I1, da CRFB, de sorte que, não figurando, em qualquer dos pólos da relação processual, a União, entidade autárquica, fundacional ou empresa pública federal, a justificar a apreciação da lide pela Justiça Federal, não se firma a sua competência.
Realço que a competência do Juízo constitui-se num pressuposto processual de validade, ou seja, é elemento indispensável ao desenvolvimento válido do processo, considerado pela doutrina instrumento de realização do direito material. Logo, sempre antes de se analisar o mérito deduzido nos autos, impõe-se, em preliminar, o exame da validade dele - processo, como instrumento.
Frente à relevância do tema competência funcional, o legislador considerou-a matéria de ordem pública que, em face dessa qualidade, permite ao juiz reconhecer o vício que a acometa em qualquer tempo e grau de jurisdição, seja de ofício ou por provocação da(s) parte(s), pois ela não admite o fenômeno jurídico da prorrogação, possuindo, assim, natureza absoluta.
Nesses termos dispõem os arts. 113, caput, e 301, II, e § 4º, do CPC: "Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção".
"Art. 301. Compete-lhe [ao réu], porém, antes de discutir o mérito, alegar: (...)
II - incompetência absoluta; (...)
§ 4º Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo". (grifei) Feitas essas ponderações, salta aos olhos que o cerne da lide posta em Juízo diz respeito à pretensa ilegitimidade do ato administrativo expropriatório consubstanciado no Decreto Municipal nº 7.093/2010 em desfavor de associação civil declarada como de utilidade pública federal, exercente de serviço público federal (mesmo que eventual, como explanarei a seguir)
Ademais, a própria ANAC diz que, "Em se tratando de um aeródromo público, homologado por meio da Portaria 38 do Ministério da Aeronáutica, publicado no DOU de 27/02/1964, vislumbra-se o interesse em preservar a sua abertura ao tráfego público, enquanto mantida a sua afetação a esta finalidade pela União, não cabendo ao Município de João Pessoa interromper as suas atividades." - destaquei.
Abro parênteses para dizer que, de acordo com o Estatuto do mencionado aeroclube, em caso de dissolução da associação civil autora, seria a União a destinatária direta do bem imóvel em que sediado o Aeroclube da Paraíba, logo, pode-se até cogitar aqui, num interesse indireto da União pela eventual possibilidade de ser prejudicada (reflexamente) patrimonialmente em razão do ato expropriatório ora impugnado.
Ajunte-se a isso o fato de que as possíveis consequências advindas da desapropriação impugnada nesta ação repercutirão, de fato, diretamente no tráfego aéreo público - enquanto aeródromo alternativo de pouso para pequenas e médias aeronaves ao Aeroporto Castro Pinto - o que corrobora a tese de competência desta Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Portanto, não é a simples circunstância de a ANAC ser a agência reguladora instituída no âmbito federal para a fiscalização do tráfego aéreo e responsável pela expedição de atos normativos sobre o tema que está motivando esta Magistrada a considerá-la parte legítima para integrar o pólo passivo da presente lide.
Feitas essas digressões e tendo em vista o teor da Súmula nº 150 do STJ2, considero patente interesse jurídico da União e de autarquia federal, entes elencados no art. 109 da CRFB, na presente demanda, hábil a determinar peremptoriamente a competência da Justiça Federal.
Firmada tal competência, avanço ao exame do pedido de tutela antecipada. Realço que o comando estatuído no art. 273 do CPC, condiciona o deferimento da antecipação da tutela à existência dos seguintes requisitos: a) prova inequívoca e suficiente da existência da verossimilhança do pretenso direito material verberado pelo autor; b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; c) caracterização do abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
Para tanto, sustenta a existência da verossimilhança das alegações, em suma, em face da "demonstração teórica, doutrinária e jurisprudencial do caráter público federal do AEROCLUBE e de seu respectivo AERÓDROMO"; assim como diante da "farta documentação" - que comprovariam a alegada natureza pública do aeródromo e o relevante serviço social e estratégico de interesse nacional do AEROCLUBE e seus equipamentos.
Na hipótese de que se cuida, em sede de cognição sumária, visualizo, ao menos por ora - mormente frente à complexidade da matéria posta em discussão e ao exame superficial ora procedido - a verossimilhança das alegações do Aeroclube autor.
A causa de pedir da demanda consiste, como já dito, na pretensa ilegitimidade do ato expropriatório perpetrado pelo Município réu em desfavor do Aeroclube autor.
Primeiramente, sobressai anotar a indiscutível relevância social do Aeroclube autor, o que, inclusive, motivou a declaração de sua qualidade de utilidade pública federal, de acordo com o Decreto-Lei nº 205/67, principalmente pelo "cumprimento de missões de emergência e de notório interesse da coletividade", bem como ensejou a autorização de funcionamento expedida pela ANAC.
É preciso deixar registrado também que - dado o irrefutável caráter de urgência desta medida, assim como à vista da própria natureza desta medida de cognição sumária - não poderei exaurir, neste momento, a análise de todos os diversos fundamentos explicitados na exordial.
Pois bem. Em que pese o também louvável objetivo da desapropriação ora impugnada consubstanciada no Decreto Municipal nº 7.093/2010 - "implantação de equipamentos públicos urbanísticos, em cumprimento a diretrizes do Plano Diretor da Cidade de João Pessoa (...) e execução do projeto do parque linear urbano - Parque Parahyba (...)" , é fato que o ato administrativo expropriatório necessita estar alinhado à legalidade, cujo princípio deve nortear a atuação administrativa de todas as esferas.
O controle judicial, que ora está sendo exercido, restringir-se-á, portanto, à aferição da legalidade/constitucionalidade daquele ato expropriatório, sem adentrar, assim, no mérito administrativo do ato impugnado.
Quanto à assertiva do autor de que é o Aeroclube da Paraíba um aeródromo público, à primeira vista, entendo que deve prosperar. Isso porque - embora adquirido através de escritura pública de compra e venda (o que lhe conferiria, a princípio, a natureza de propriedade privada - documento de fl. 86 - teria se tornado um aeródromo público homologado por meio da Portaria nº 38 do Ministério da Aeronáutica, publicada no DOU de 27.02.1964, conforme informado à fl. 118. Assim sendo, o seu fechamento, de fato, estaria condicionado a ato da autoridade de aviação civil (no caso, a ANAC), não estando, ao livre arbítrio do proprietário (no caso, associação civil) ou qualquer outro ente público ou particular.
Ademais, o Aeroclube foi, de fato, declarado como de utilidade pública federal, por força do Decreto-Lei nº 205/67 e da Lei Federal nº 7.565/86, o que denota um incontestável interesse público federal em seu funcionamento.
Esse interesse público federal, a meu ver, encontra-se intrinsecamente ligado ao exercício (mesmo que eventual) da navegação aérea em benefício público, ou seja, do tráfego aéreo público (quando serve de aeródromo alternativo de pouso para pequenas e médias aeronaves ao Aeroporto Castro Pinto) autorizado pela ANAC.
Fixada a premissa de que realmente existe um interesse público federal em jogo, necessária e inevitável a incursão na matéria de qual seria o interesse prevalente: o federal ou o municipal (ensejador do Decreto Municipal nº 7.093/2010 de utilidade pública para fins de desapropriação)?
A meu ver - mais consentâneo com todo o ordenamento jurídico (que prestigia o princípio federativo) e também mais razoável, nesse momento, até pela irreversibilidade dos danos a serem causados à parte autora - deve o interesse público federal em foco prevalecer, mormente quando competente a União para explorar (mesmo não sendo o caso aqui de exploração direta, ou mediante autorização, concessão ou permissão) a navegação aérea, nos termos do art. 21, inc. XII 3, da CRFB.
Para preservar a harmonia entre os interesses dos entes políticos (pacto federativo), evitando-se, assim, o chamado "conflito federativo", mister se faz impedir a intervenção dos municípios nas atividades afetas aos interesses da União, até que haja uma compatibilização dos interesses em conflito (no caso, a liberação da área onde funciona o Aeroclube após a sua instalação em outro local).
Assim, concordo com a tese autoral no sentido de que, in casu, a primazia do interesse da União em relação ao interesse municipal não importa em afronta ao pacto federativo, mas, ao revés, no seu resguardo.
A despeito de tudo que foi dito, deixo claro que esta Magistrada não entende ser a área em questão insuscetível de desapropriação, por ser de utilidade pública federal, por determinação legal. Diferentemente, meu entendimento é no sentido de que tal ato expropriatório teria, porém, como pressuposto indispensável a "desafetação" do imóvel onde se situa o Aeroclube autor.
Falo "desafetação" porque, embora não se trate aqui de bem público, está o imóvel em referência indiscutivelmente vinculado a um serviço público federal (mesmo que eventual, como já dito) - navegação aérea, o que o torna equiparado a um "bem público federal".
Com efeito, considero presente, ao menos nesse exame superficial, a verossimilhança das alegações.
Quanto ao dano irreparável ou de difícil reparação, também clarividente está, não só ante a informação veiculada na petição de fl. 172 da existência de ação de desapropriação (Processo nº 200.2011.009.013-7) com pedido de liminar de imissão na posse; como pelas manchetes estampadas nos jornais locais de hoje, dando conta da concessão de liminar para imissão na posse, ontem, no bojo da desapropriação que tramita na Justiça Comum Estadual, ainda que esta decisão tenha sido cassada poucas horas depois, por decisão monocrática do Presidente do Eg. Tribunal de Justiça deste Estado, quando o Município, de forma inusitada, já havia iniciado os trabalhos de demolição da pista de pouso, no período noturno daquele mesmo dia.
No que tange ao periculum in mora inverso, relevante que se diga que o indeferimento desta liminar antecipatória implica a irreversibilidade do dano causado à parte autora.
Ante o exposto, defiro em parte o pedido de tutela antecipada requerida para, por ora, apenas impedir ou sobrestar qualquer ato administrativo e/ou judicial que dê concretude e seqüência ao Decreto Municipal Expropriatório ora questionado, garantindo à autora o regular funcionamento de suas atividades autorizadas pela ANAC, até o julgamento da presente demanda.
Dado o perigo de dano irreparável, cumpra-se de forma PRIORITÁRIA, ou seja, com a MÁXIMA URGÊNCIA.
Intimem-se.
Cite-se a União e a ANAC.
João Pessoa, 23 de fevereiro de 2011.
CRISTINA MARIA COSTA GARCEZ
Juíza Federal da 3ª Vara
PB Agora
Dado o perigo de dano irreparável ao Aeroclube da Paraíba, a juíza mandou que cumpra-se de forma prioritária, ou seja, com a “máxima urgência”, a intimação da Prefeitura da Capital e determinou que fossem citadas a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Leia na íntegra a decisão da Juíza Federal da 3ª Vara:
D E C I S Ã O
Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado em ação de rito ordinário ajuizada pelo AEROCLUBE DA PARAÍBA, qualificado nos autos, em face do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC e UNIÃO, objetivando:
"(A) a concessão do pedido de tutela antecipada, sem a oitiva prévia da parte contrária, conferindo uma ordem de abstenção (não fazer), a fim de impedir e sobrestar qualquer ato administrativo e/ou judicial que dê concretude e sequência ao Decreto Municipal Expropriatório ora questionado, inclusive com a vedação a imissão na posse sobre a área objeto daquele ato inaugural de desapropriação, autorizando ainda ao promovente o regular funcionamento de suas atividades autorizadas pela ANAC, até o julgamento final da presente ação;
(B) se assim não entender, (...), solicita-se que, como pedido antecipatório subsidiário, seja impedido e sobrestado qualquer ato administrativo e/ou judicial que dê concretude e sequência ao Decreto Expropriatório ora questionado, inclusive com a vedação a imissão na posse sobre a área objeto daquele ato inaugural de desapropriação, autorizando-se ainda ao promovente o regular funcionamento de suas atividades autorizadas pela ANAC, durante o período de cinco anos, tempo necessário para o eventual deslocamento de suas atividades, embora com prejuízos irreversíveis para o serviço de utilidade pública federal que presta atualmente." (...)
Para tanto, discorre na inicial ser o Aeroclube uma associação civil de utilidade pública federal, cujos objetivos principais são o ensino e a prática de aviação civil, da aviação desportiva em todas as suas modalidades e da aviação de turismo, podendo cumprir missões de emergência ou de notório interesse da coletividade, de acordo com o art. 2º de seu Estatuto.
Destaca que a consolidação de seu caráter de utilidade pública federal advém de diplomas normativos federais, como o Decreto-Lei nº 205/67, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei Federal nº 7.565/86) e a Lei Federal nº 11.182/2005 (Lei de Criação da ANAC).
Afirma ser proprietário de área de terras próprias com 30 (trinta) hectares, ou seja, 1.000 (mil) metros de profundidade, por 300 (trezentos) metros de largura, situada em terras da antiga propriedade "Ribamar ou Boi-Só" do Município de João Pessoa desde 1963, conforme escritura pública regularmente registrada.
Expõe que, nesse local, encontra-se uma pista de pouso e decolagem (aeródromo), com uma escola formadora de pilotos e paraquedistas para reserva da força aérea. Realça que, na mencionada localidade, existe a única escola de aviação civil do Estado da Paraíba em pleno funcionamento, utilizando duas aeronaves cedidas pela ANAC, possuindo o Aeroclube autor o certificado de "aeronavegabilidade" também expedido pela ANAC.
Assevera que na localidade supracitada funciona como base operacional para pousos e decolagens de diversas aeronaves comerciais de pequeno e médio portes e de aeronaves de socorro aéreo - as chamadas "UTIs no ar".
Informa ser o único aeródromo de João Pessoa, alternativo de pouso para pequenas e médias aeronaves ao Aeroporto Castro Pinto, localizado nos municípios vizinhos de Bayeux e Santa Rita.
Conta que, em várias situações em que o Aeroporto Castro Pinto é fechado para pousos e decolagens de aviões de pequeno e médio porte, a orientação e alternativa utilizada é a indigitada pista do Aeroclube da Paraíba.
Noticia ser o Aeroclube da Paraíba utilizado diariamente como pista de pouso e decolagem para exercícios militares nacionais, também ali funcionando o único posto de combustíveis do Estado da Paraíba que comercializa gasolina (e não querosene) para a aviação civil, denominado AVGAS.
Aduz também que o Aeroclube autor abriga em suas dependências, gratuitamente, uma Base de Apoio da 4ª Companhia da Polícia Militar da Paraíba. Assenta que, a despeito de tudo o que foi dito, a administração atual do Município demandado tem o Aeroclube da Paraíba como "uma espécie de câncer" para a cidade de João Pessoa, seja porque não concorda com a sua permanência no local há mais de setenta anos de efetivos serviços prestados, seja porque tem pretensões imobiliárias outras mais vantajosas e mais rentáveis para a construção civil nos bairros do Bessa, Jardim Oceania e adjacências.
Diz que, por tal motivo, de forma absolutamente ilegal e inconstitucional, o Prefeito do Município de João Pessoa fez publicar o Decreto nº 7.093, de 16.12.2010, através do qual declarou de utilidade pública municipal para fins de desapropriação o terreno onde funciona o aeródromo, bem como se localiza a sede do Aeroclube e se desenvolvem as atividades aéreas da entidade autora.
Destaca que, de acordo com o indigitado Decreto Municipal, a desapropriação imposta contra o aeródromo de utilidade pública federal dar-se-ia com o objetivo de "implantação de equipamentos públicos urbanísticos, em cumprimento a diretrizes do Plano Diretor da Cidade de João Pessoa, Lei Complementar nº 03/92, adequada a Lei nº 10.257/2001, através da Lei nº 54/2008 e execução do projeto do parque linear urbano - Parque Parahyba, a ser desenvolvido nessa faixa da orla, conforme determina a Lei nº 11.584/2010".
Frisa que o multicitado decreto municipal ainda declarou que a referida desapropriação do Aeroclube e Aeródromo de utilidade pública federal seria de caráter de urgência, para fins de imissão de posse, de acordo com o seu respectivo art. 3º.
Informa, ainda, aquele decreto municipal que os recursos destinados à aquisição do imóvel correriam por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Planejamento do Município de João Pessoa, na classificação funcional nº 08.101.04.122.5370-2728- aquisição e desapropriação de imóveis, na rubrica orçamentária 4.5.90.61 - aquisição de imóveis, nos termos do seu art. 5º.
Conta que, inconformada com a decretação da desapropriação do Aeroclube e Aeródromo de utilidade pública federal, a Diretoria do Aeroclube da Paraíba procurou os representantes do Município de João Pessoa, sendo atendidos pela Secretária de Planejamento e pelo Procurador Geral que teriam falado em nome do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Prossegue dizendo que, em reunião datada de 13.01.2011, os representantes do Município promovido foram categóricos em afirmar que o escopo de desapropriar o Aeroclube seria de natureza irreversível, não demonstrando nenhum interesse em indenizar o promovente, tampouco ceder outra área para realocação do Aeródromo.
Alega que, ao final, os representantes do Município réu fizeram uma proposta de conciliação amigável segundo a qual o ente municipal deixaria 25% do terreno para que o Aeroclube autor pudesse vender e, com o produto da venda, viesse a adquirir um novo local para o funcionamento do Aeródromo e dos demais equipamentos do Aeroclube.
Afirma que, por fim, no terreno restante, o Município demandado implantaria o projeto do parque linear urbano criado pela Lei Municipal nº 11.854/2010 de "constitucionalidade duvidosa".
Sustenta que o objetivo do Município réu seria o de "a todo custo" expurgar o Aeroclube da Paraíba, seu aeródromo e respectivos equipamentos da Cidade de João Pessoa, o que consistiria num verdadeiro ato de expropriação de uma área declarada como de utilidade pública federal, fiscalizada diretamente pela União e pela ANAC, que ainda não teriam se manifestado a respeito do ato expropriatório.
Defende que, em sendo de competência da ANAC, regular e fiscalizar todas as atribuições desenvolvidas pelos aeroclubes, conforme o art. 8º da Lei nº 11.182/2005, a omissão desta agência reguladora em não combater o decreto municipal expropriatório vulneraria a própria lei criadora de seu regimento interno. Afirma que, por tal razão, o Ministério da Defesa, ente ao qual a ANAC é vinculada administrativamente, estaria cometendo ilegalidade, na modalidade omissiva, por não tomar qualquer atitude capaz de deter o anseio da edilidade pessoense em desapropriar área de interesse público nacional que desempenharia atividades relevantes para a Federação e correlatas ao funcionamento do aludido Ministério.
Defende ser a Justiça Federal competente para processar e julgar esta demanda, nos termos do art. 109 da CRFB, frisando que o funcionamento do Aeroclube autor depende de autorização expressa da ANAC, autarquia pública federal. Assevera ser uma entidade com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, no exercício de atividades consideradas, por lei federal, de utilidade pública federal.
Aduz a prevalência da declaração de utilidade pública federal em relação ao Decreto Municipal de utilidade pública para fins de desapropriação, citando precedente do STF e fazendo referência à interpretação analógica do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365/41. Completa que o indigitado decreto municipal viola frontalmente o disposto no art. 21, inc. XII, alínea c, da CRFB, bem como nega vigência ao Código Brasileiro de Aeronáutica. Reforça a tese de impossibilidade de intervenção do Município nas atividades e bens considerados de utilidade pública federal, citando outros precedentes do STF.
Finaliza dizendo que apenas a União e, no caso, através da ANAC, teria condições de realizar a desafetação ao interesse público da atual área destinada ao aeródromo considerado como de utilidade pública federal, razão pela qual o multicitado decreto municipal seria nulo. Aduz não se sustentar a tese de que o referido ato administrativo desapropriatório estaria amparado no Plano Diretor da Cidade, eis que a competência legislativa conferida aos Municípios não serviria para usurpar a competência da União e, como consequência, invadir a esfera de atribuições conferidas ao ente federal, razão pela qual poderiam ser facialmente "retirados" da aplicação do caso concreto, via declaração parcial incidental de inconstitucionalidade, sem redução de texto, nos moldes do art. 97 da CRFB c/c o art. 470 do CPC.
Aduz a inexistência de violação ao Pacto Federativo com a primazia do interesse da União sobre os demais entes federados. Alega, por fim, a ausência de motivação do decreto impugnado.
Coligiu os documentos de fls. 57-165. Por força do despacho de fl. 168, que determinou a intimação da União e da ANAC para dizerem acerca do interesse em integrar a lide e em que qualidade, até o momento, apenas aquela Agência Reguladora pronunciou-se, às fls. 188-189. Nesta oportunidade, manifestou o seu interesse em preservar a abertura do aeródromo público autor ao tráfego público, enquanto mantida a sua afetação a esta finalidade pela União, não cabendo ao Município de João Pessoa interromper as suas atividades.
Petição atravessada pelo Aeroclube da Paraíba às fls. 171-173, em caráter de urgência, noticiando que, em processo administrativo, a ANAC teria confirmado o entendimento de que o Aeródromo seria equiparado a um bem público federal e, como tal, não poderia ser desapropriado sem a autorização da União, única entidade federativa competente para sua desafetação. Noticia, também, que, após o ajuizamento da presente ação ordinária, o Município de João Pessoa teria ingressado na Justiça Comum com uma ação de desapropriação (Processo nº 200.2011.009.013-7) e com pedido de liminar de imissão de posse. Logo, o que seria apenas um risco de dano, tornou-se um prejuízo efetivamente concreto e iminente. Ao final, reitera a apreciação urgente do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Certidão de fl. 193, acusando o envio de um e-mail ao Procurador Chefe da AGU para que tomasse conhecimento do despacho de fl. 168, porquanto, apesar de inúmeras tentativas, não teria sido possível intimar a União, via fax.
Relatados, no essencial, DECIDO. Primeiramente, passo à aferição da competência desta Justiça Federal para processar e julgar esta demanda.
Para tanto, convém ressaltar que a competência da Justiça Comum Estadual é de natureza residual. Assim, tudo aquilo que não for reservado constitucionalmente à competência da Justiça Comum Federal e às Justiças Especializadas (Trabalhista, Eleitoral e Militar), encontra-se sujeito à jurisdição dela. Cuida-se de competência constitucional, portanto, funcional.
Já a competência da Justiça Federal é fixada ratione personae, nos termos do art. 109, I1, da CRFB, de sorte que, não figurando, em qualquer dos pólos da relação processual, a União, entidade autárquica, fundacional ou empresa pública federal, a justificar a apreciação da lide pela Justiça Federal, não se firma a sua competência.
Realço que a competência do Juízo constitui-se num pressuposto processual de validade, ou seja, é elemento indispensável ao desenvolvimento válido do processo, considerado pela doutrina instrumento de realização do direito material. Logo, sempre antes de se analisar o mérito deduzido nos autos, impõe-se, em preliminar, o exame da validade dele - processo, como instrumento.
Frente à relevância do tema competência funcional, o legislador considerou-a matéria de ordem pública que, em face dessa qualidade, permite ao juiz reconhecer o vício que a acometa em qualquer tempo e grau de jurisdição, seja de ofício ou por provocação da(s) parte(s), pois ela não admite o fenômeno jurídico da prorrogação, possuindo, assim, natureza absoluta.
Nesses termos dispõem os arts. 113, caput, e 301, II, e § 4º, do CPC: "Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção".
"Art. 301. Compete-lhe [ao réu], porém, antes de discutir o mérito, alegar: (...)
II - incompetência absoluta; (...)
§ 4º Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo". (grifei) Feitas essas ponderações, salta aos olhos que o cerne da lide posta em Juízo diz respeito à pretensa ilegitimidade do ato administrativo expropriatório consubstanciado no Decreto Municipal nº 7.093/2010 em desfavor de associação civil declarada como de utilidade pública federal, exercente de serviço público federal (mesmo que eventual, como explanarei a seguir)
Ademais, a própria ANAC diz que, "Em se tratando de um aeródromo público, homologado por meio da Portaria 38 do Ministério da Aeronáutica, publicado no DOU de 27/02/1964, vislumbra-se o interesse em preservar a sua abertura ao tráfego público, enquanto mantida a sua afetação a esta finalidade pela União, não cabendo ao Município de João Pessoa interromper as suas atividades." - destaquei.
Abro parênteses para dizer que, de acordo com o Estatuto do mencionado aeroclube, em caso de dissolução da associação civil autora, seria a União a destinatária direta do bem imóvel em que sediado o Aeroclube da Paraíba, logo, pode-se até cogitar aqui, num interesse indireto da União pela eventual possibilidade de ser prejudicada (reflexamente) patrimonialmente em razão do ato expropriatório ora impugnado.
Ajunte-se a isso o fato de que as possíveis consequências advindas da desapropriação impugnada nesta ação repercutirão, de fato, diretamente no tráfego aéreo público - enquanto aeródromo alternativo de pouso para pequenas e médias aeronaves ao Aeroporto Castro Pinto - o que corrobora a tese de competência desta Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Portanto, não é a simples circunstância de a ANAC ser a agência reguladora instituída no âmbito federal para a fiscalização do tráfego aéreo e responsável pela expedição de atos normativos sobre o tema que está motivando esta Magistrada a considerá-la parte legítima para integrar o pólo passivo da presente lide.
Feitas essas digressões e tendo em vista o teor da Súmula nº 150 do STJ2, considero patente interesse jurídico da União e de autarquia federal, entes elencados no art. 109 da CRFB, na presente demanda, hábil a determinar peremptoriamente a competência da Justiça Federal.
Firmada tal competência, avanço ao exame do pedido de tutela antecipada. Realço que o comando estatuído no art. 273 do CPC, condiciona o deferimento da antecipação da tutela à existência dos seguintes requisitos: a) prova inequívoca e suficiente da existência da verossimilhança do pretenso direito material verberado pelo autor; b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; c) caracterização do abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
Para tanto, sustenta a existência da verossimilhança das alegações, em suma, em face da "demonstração teórica, doutrinária e jurisprudencial do caráter público federal do AEROCLUBE e de seu respectivo AERÓDROMO"; assim como diante da "farta documentação" - que comprovariam a alegada natureza pública do aeródromo e o relevante serviço social e estratégico de interesse nacional do AEROCLUBE e seus equipamentos.
Na hipótese de que se cuida, em sede de cognição sumária, visualizo, ao menos por ora - mormente frente à complexidade da matéria posta em discussão e ao exame superficial ora procedido - a verossimilhança das alegações do Aeroclube autor.
A causa de pedir da demanda consiste, como já dito, na pretensa ilegitimidade do ato expropriatório perpetrado pelo Município réu em desfavor do Aeroclube autor.
Primeiramente, sobressai anotar a indiscutível relevância social do Aeroclube autor, o que, inclusive, motivou a declaração de sua qualidade de utilidade pública federal, de acordo com o Decreto-Lei nº 205/67, principalmente pelo "cumprimento de missões de emergência e de notório interesse da coletividade", bem como ensejou a autorização de funcionamento expedida pela ANAC.
É preciso deixar registrado também que - dado o irrefutável caráter de urgência desta medida, assim como à vista da própria natureza desta medida de cognição sumária - não poderei exaurir, neste momento, a análise de todos os diversos fundamentos explicitados na exordial.
Pois bem. Em que pese o também louvável objetivo da desapropriação ora impugnada consubstanciada no Decreto Municipal nº 7.093/2010 - "implantação de equipamentos públicos urbanísticos, em cumprimento a diretrizes do Plano Diretor da Cidade de João Pessoa (...) e execução do projeto do parque linear urbano - Parque Parahyba (...)" , é fato que o ato administrativo expropriatório necessita estar alinhado à legalidade, cujo princípio deve nortear a atuação administrativa de todas as esferas.
O controle judicial, que ora está sendo exercido, restringir-se-á, portanto, à aferição da legalidade/constitucionalidade daquele ato expropriatório, sem adentrar, assim, no mérito administrativo do ato impugnado.
Quanto à assertiva do autor de que é o Aeroclube da Paraíba um aeródromo público, à primeira vista, entendo que deve prosperar. Isso porque - embora adquirido através de escritura pública de compra e venda (o que lhe conferiria, a princípio, a natureza de propriedade privada - documento de fl. 86 - teria se tornado um aeródromo público homologado por meio da Portaria nº 38 do Ministério da Aeronáutica, publicada no DOU de 27.02.1964, conforme informado à fl. 118. Assim sendo, o seu fechamento, de fato, estaria condicionado a ato da autoridade de aviação civil (no caso, a ANAC), não estando, ao livre arbítrio do proprietário (no caso, associação civil) ou qualquer outro ente público ou particular.
Ademais, o Aeroclube foi, de fato, declarado como de utilidade pública federal, por força do Decreto-Lei nº 205/67 e da Lei Federal nº 7.565/86, o que denota um incontestável interesse público federal em seu funcionamento.
Esse interesse público federal, a meu ver, encontra-se intrinsecamente ligado ao exercício (mesmo que eventual) da navegação aérea em benefício público, ou seja, do tráfego aéreo público (quando serve de aeródromo alternativo de pouso para pequenas e médias aeronaves ao Aeroporto Castro Pinto) autorizado pela ANAC.
Fixada a premissa de que realmente existe um interesse público federal em jogo, necessária e inevitável a incursão na matéria de qual seria o interesse prevalente: o federal ou o municipal (ensejador do Decreto Municipal nº 7.093/2010 de utilidade pública para fins de desapropriação)?
A meu ver - mais consentâneo com todo o ordenamento jurídico (que prestigia o princípio federativo) e também mais razoável, nesse momento, até pela irreversibilidade dos danos a serem causados à parte autora - deve o interesse público federal em foco prevalecer, mormente quando competente a União para explorar (mesmo não sendo o caso aqui de exploração direta, ou mediante autorização, concessão ou permissão) a navegação aérea, nos termos do art. 21, inc. XII 3, da CRFB.
Para preservar a harmonia entre os interesses dos entes políticos (pacto federativo), evitando-se, assim, o chamado "conflito federativo", mister se faz impedir a intervenção dos municípios nas atividades afetas aos interesses da União, até que haja uma compatibilização dos interesses em conflito (no caso, a liberação da área onde funciona o Aeroclube após a sua instalação em outro local).
Assim, concordo com a tese autoral no sentido de que, in casu, a primazia do interesse da União em relação ao interesse municipal não importa em afronta ao pacto federativo, mas, ao revés, no seu resguardo.
A despeito de tudo que foi dito, deixo claro que esta Magistrada não entende ser a área em questão insuscetível de desapropriação, por ser de utilidade pública federal, por determinação legal. Diferentemente, meu entendimento é no sentido de que tal ato expropriatório teria, porém, como pressuposto indispensável a "desafetação" do imóvel onde se situa o Aeroclube autor.
Falo "desafetação" porque, embora não se trate aqui de bem público, está o imóvel em referência indiscutivelmente vinculado a um serviço público federal (mesmo que eventual, como já dito) - navegação aérea, o que o torna equiparado a um "bem público federal".
Com efeito, considero presente, ao menos nesse exame superficial, a verossimilhança das alegações.
Quanto ao dano irreparável ou de difícil reparação, também clarividente está, não só ante a informação veiculada na petição de fl. 172 da existência de ação de desapropriação (Processo nº 200.2011.009.013-7) com pedido de liminar de imissão na posse; como pelas manchetes estampadas nos jornais locais de hoje, dando conta da concessão de liminar para imissão na posse, ontem, no bojo da desapropriação que tramita na Justiça Comum Estadual, ainda que esta decisão tenha sido cassada poucas horas depois, por decisão monocrática do Presidente do Eg. Tribunal de Justiça deste Estado, quando o Município, de forma inusitada, já havia iniciado os trabalhos de demolição da pista de pouso, no período noturno daquele mesmo dia.
No que tange ao periculum in mora inverso, relevante que se diga que o indeferimento desta liminar antecipatória implica a irreversibilidade do dano causado à parte autora.
Ante o exposto, defiro em parte o pedido de tutela antecipada requerida para, por ora, apenas impedir ou sobrestar qualquer ato administrativo e/ou judicial que dê concretude e seqüência ao Decreto Municipal Expropriatório ora questionado, garantindo à autora o regular funcionamento de suas atividades autorizadas pela ANAC, até o julgamento da presente demanda.
Dado o perigo de dano irreparável, cumpra-se de forma PRIORITÁRIA, ou seja, com a MÁXIMA URGÊNCIA.
Intimem-se.
Cite-se a União e a ANAC.
João Pessoa, 23 de fevereiro de 2011.
CRISTINA MARIA COSTA GARCEZ
Juíza Federal da 3ª Vara
PB Agora
Marcadores:
Aeroclube da Paraiba
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
0 (Video) Exclusivo da pista do Aeroclube depois de ser destruida!
Este video mostra a pista do Aeroclube da Paraiba depois de ser completamente destruida por máquinas da prefeitura de João Pessoa , veja em detalhes :
Video por: Paraiba.com
Video por: Paraiba.com
0 Justiça Federal concede liminar e mantem Aeroclube da Paraíba no bairro do Bessa
A Juíza Federa 3ª Vara Federall, Cristina Garcez acaba de conceder um liminar que mantém o Aeroclube da Paraíba em suas instalações no bairro do Bessa.
A ação assinada pelo advogado Marcelo Weick alegou que a prefeitura não tem competência para desapropriar o aeródromo, já que se aquele espaço é um bem público federal, que só poderia ser desapropriado por solicitação da Agência Nacional de Aviação. Na Ação foi alegado que o aeroclube funciona naquele espeçao desde 1964.
Ontem os proprietários dos aviões e dos ultraleves estacionados nos hangares não chegaram a ser notificados e nesta manhã 40 aeronaves estão paradas no local sem poder decolar.
(Furo) Portal Click PB
A ação assinada pelo advogado Marcelo Weick alegou que a prefeitura não tem competência para desapropriar o aeródromo, já que se aquele espaço é um bem público federal, que só poderia ser desapropriado por solicitação da Agência Nacional de Aviação. Na Ação foi alegado que o aeroclube funciona naquele espeçao desde 1964.
Ontem os proprietários dos aviões e dos ultraleves estacionados nos hangares não chegaram a ser notificados e nesta manhã 40 aeronaves estão paradas no local sem poder decolar.
(Furo) Portal Click PB
Marcadores:
Aeroclube da Paraiba
0 Juiz diz que liminar não permitia destruição da pista do Aeroclube; “foi loucura”
O juiz João Batista, da 7ª vara da Fazenda Pública, que concedeu a liminar a Prefeitura de João Pessoa que acabou com a destruição da pista do Aeroclube, afirmou que sua decisão não permitia que a Prefeitura destruísse a área de pouso do aeródromo, nem tão pouco qualquer área da instituição.
De acordo com o magistrado, a liminar tão somente foi concedida para que a Prefeitura se apropriasse do local e que permitisse que os proprietários do retirassem todos os pertences.
“Vou lhe dar um exemplo: é a mesma coisa de eu conceder uma liminar para você deixar sua casa e o proprietário não permitir que você tire suas roupas e suas coisas de dentro. O que aconteceu ontem foi uma loucura”, exemplificou.
O presidente do Aeroclube, Rômulo Carvalho, já adiantou ao WSCOM Online na manhã de hoje, que vai acionar a prefeitura na justiça por danos morais e materiais.
Marcos Wéric
WSCOM Online
De acordo com o magistrado, a liminar tão somente foi concedida para que a Prefeitura se apropriasse do local e que permitisse que os proprietários do retirassem todos os pertences.
“Vou lhe dar um exemplo: é a mesma coisa de eu conceder uma liminar para você deixar sua casa e o proprietário não permitir que você tire suas roupas e suas coisas de dentro. O que aconteceu ontem foi uma loucura”, exemplificou.
O presidente do Aeroclube, Rômulo Carvalho, já adiantou ao WSCOM Online na manhã de hoje, que vai acionar a prefeitura na justiça por danos morais e materiais.
Marcos Wéric
WSCOM Online
Marcadores:
Aeroclube da Paraiba
0 Governador da Paraíba vai discutir melhoria da malha aérea com presidentes da TAM e CVC
O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), desembarca nesta quinta-feira (24) em São Paulo, onde se reúne com os presidentes da TAM, Líbano Barroso, e da operadora de turismo CVC, Valter Patriani, além de Guilherme Paulus, proprietário da CVC. O objetivo dos encontros é discutir melhorias na malha aérea paraibana, como também estabelecer um diálogo permanente com as empresas, visando estreitar as relações comerciais entre iniciativa privada e Governo do Estado.
Ricardo será recebido por Guilherme Paulus e Valter Patriani, para um café da manhã, onde deverá discutir o retorno dos voos fretados pela CVC para a Paraíba. O governador também garantiu sua participação no 17º Workshop & Trade Show CVC 2011, que acontece no Centro de Exposições Expo Center Norte, na Capital paulista. O evento, promovido pela CVC, que é a maior operadora de turismo da América Latina, deve reunir cerca de 12 mil agentes de viagens do Sul e Sudeste do País.
À tarde, o governador visita escritórios da TAM e se reúne com Líbano Barroso. De acordo com Ricardo, é preciso tornar o turismo paraibano um produto viável. “Esta é uma grande oportunidade. No turismo, assim como em qualquer outro setor da economia, as parcerias são fundamentais”, justificou.
Ainda na quinta-feira (24), o secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Renato Feliciano, e a presidente da PBTur, Ruth Avelino, participam do Encontro do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo (Fornatur). Na ocasião, os integrantes do fórum terão a primeira reunião com o ministro do Turismo, Pedro Novais.
Comitiva paraibana – A comitiva paraibana é formada pelos representantes dos hotéis Hardman, Netuanah, Ouro Branco, Imperial e do Resort Mussulo (Conde), além da Luck Receptivo e das prefeituras do Conde e Cabedelo. A arquiteta Márcia Leite, da PBTur, ficou encarregada de elaborar o projeto do estande da Paraíba. “Iremos valorizar as belezas e a gastronomia de João Pessoa, do litoral Norte e Sul, além dos atrativos existentes no interior do Estado. Para isso, estamos levando uma vasta folheteria para ser distribuída durante os dois dias de evento”, informou Ruth Avelino.
Secom - Paraíba/Turismo em Foco
Ricardo será recebido por Guilherme Paulus e Valter Patriani, para um café da manhã, onde deverá discutir o retorno dos voos fretados pela CVC para a Paraíba. O governador também garantiu sua participação no 17º Workshop & Trade Show CVC 2011, que acontece no Centro de Exposições Expo Center Norte, na Capital paulista. O evento, promovido pela CVC, que é a maior operadora de turismo da América Latina, deve reunir cerca de 12 mil agentes de viagens do Sul e Sudeste do País.
À tarde, o governador visita escritórios da TAM e se reúne com Líbano Barroso. De acordo com Ricardo, é preciso tornar o turismo paraibano um produto viável. “Esta é uma grande oportunidade. No turismo, assim como em qualquer outro setor da economia, as parcerias são fundamentais”, justificou.
Ainda na quinta-feira (24), o secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Renato Feliciano, e a presidente da PBTur, Ruth Avelino, participam do Encontro do Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo (Fornatur). Na ocasião, os integrantes do fórum terão a primeira reunião com o ministro do Turismo, Pedro Novais.
Comitiva paraibana – A comitiva paraibana é formada pelos representantes dos hotéis Hardman, Netuanah, Ouro Branco, Imperial e do Resort Mussulo (Conde), além da Luck Receptivo e das prefeituras do Conde e Cabedelo. A arquiteta Márcia Leite, da PBTur, ficou encarregada de elaborar o projeto do estande da Paraíba. “Iremos valorizar as belezas e a gastronomia de João Pessoa, do litoral Norte e Sul, além dos atrativos existentes no interior do Estado. Para isso, estamos levando uma vasta folheteria para ser distribuída durante os dois dias de evento”, informou Ruth Avelino.
Secom - Paraíba/Turismo em Foco
0 PMJP esclarece motivos que levaram ao litígio com Aeroclube
A Prefeitura de João Pessoa divulgou nesta quarta (23) nota oficial, para esclarecer fatos envolvendo a desapropriação do Aeroclube, que foi concedida na última terça, pelo juiz João Batista Vasconcelos, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Veja o texto na íntegra:
A Prefeitura de João Pessoa, preocupada com a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos, vem a público esclarecer alguns fatos, após a desapropriação do Aeroclube concedida na última terça (22), por meio de decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
1) A prioridade da Prefeitura de João Pessoa foi tratar a desapropriação da área do Aeroclube de forma amigável, mantendo o diálogo necessário com diretoria da entidade. Com as possibilidades de conversas esgotadas, a Lei garante ao Poder Público buscar a desapropriação por meio da Justiça.
2) A Prefeitura de João Pessoa tomou esta medida pensando em duas vertentes principais: a segurança da cidade e o benefício – seja de infraestrutura ou ambiental – que a criação do Parque Paraíba vai oferecer para a população. Não se pode fechar os olhos para o incidente ocorrido no dia 10 de dezembro passado, quando um avião monomotor caiu na pista que passa ao lado do Aeroclube. O fato serviu de alerta para que uma medida adequada fosse tomada.
3) Não se pretende, em hipótese alguma, que o Aeroclube da Paraíba deixe de exercer suas atividades. O que se discute é que o local onde ele está instalado não mais oferece condições para que essas atividades sejam realizadas sem oferecer riscos à população, em virtude do crescimento da cidade. Durante o diálogo, não faltaram indicações de locais onde o Aeroclube pudesse se instalar.
4) O Governo Municipal também não pode ser acusado de truculento ou de intransigente pela direção do Aeroclube. Agir conforme a lei significa colocar o bem comum acima de qualquer interesse. A Prefeitura publicou um decreto com a desapropriação, pagou mais de R$ 5 milhões pela área e apenas cumpriu a decisão judicial que lhe era favorável e que dizia claramente que a posse deveria ser imediata. Nenhuma atitude foi tomada de forma ilegal.
5) O projeto para a criação do Parque Paraíba, que já está garantido no Plano Diretor de João Pessoa, vai possibilitar ao Bessa a recuperação da bacia do Rio Jaguaribe, replantio com espécies nativas e drenagem de águas pluviais. Esse conjunto de medidas vai permitir até a diminuição de ilhas de calor no local.
6) A estrutura do parque prevê a construção de equipamentos públicos, com espaços para a prática de atividades esportivas, de lazer e até atividades de saúde. O projeto já está pronto, os recursos estão em caixa e a previsão é de apenas um ano de obras.
7) Por fim, a Prefeitura de João Pessoa vai continuar defendendo a desapropriação da área e buscar na Justiça a valorização e o respeito do caráter público. O Governo Municipal se coloca, mais uma vez, como parte atuante na defesa do interesse coletivo, propondo e executando ações e obras que coloquem a população como a primeira beneficiária.
Prefeitura de João Pessoa
João Pessoa, 23 de fevereiro de 2011
Redação com Secom/PB Agora
A Prefeitura de João Pessoa, preocupada com a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos, vem a público esclarecer alguns fatos, após a desapropriação do Aeroclube concedida na última terça (22), por meio de decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
1) A prioridade da Prefeitura de João Pessoa foi tratar a desapropriação da área do Aeroclube de forma amigável, mantendo o diálogo necessário com diretoria da entidade. Com as possibilidades de conversas esgotadas, a Lei garante ao Poder Público buscar a desapropriação por meio da Justiça.
2) A Prefeitura de João Pessoa tomou esta medida pensando em duas vertentes principais: a segurança da cidade e o benefício – seja de infraestrutura ou ambiental – que a criação do Parque Paraíba vai oferecer para a população. Não se pode fechar os olhos para o incidente ocorrido no dia 10 de dezembro passado, quando um avião monomotor caiu na pista que passa ao lado do Aeroclube. O fato serviu de alerta para que uma medida adequada fosse tomada.
3) Não se pretende, em hipótese alguma, que o Aeroclube da Paraíba deixe de exercer suas atividades. O que se discute é que o local onde ele está instalado não mais oferece condições para que essas atividades sejam realizadas sem oferecer riscos à população, em virtude do crescimento da cidade. Durante o diálogo, não faltaram indicações de locais onde o Aeroclube pudesse se instalar.
4) O Governo Municipal também não pode ser acusado de truculento ou de intransigente pela direção do Aeroclube. Agir conforme a lei significa colocar o bem comum acima de qualquer interesse. A Prefeitura publicou um decreto com a desapropriação, pagou mais de R$ 5 milhões pela área e apenas cumpriu a decisão judicial que lhe era favorável e que dizia claramente que a posse deveria ser imediata. Nenhuma atitude foi tomada de forma ilegal.
5) O projeto para a criação do Parque Paraíba, que já está garantido no Plano Diretor de João Pessoa, vai possibilitar ao Bessa a recuperação da bacia do Rio Jaguaribe, replantio com espécies nativas e drenagem de águas pluviais. Esse conjunto de medidas vai permitir até a diminuição de ilhas de calor no local.
6) A estrutura do parque prevê a construção de equipamentos públicos, com espaços para a prática de atividades esportivas, de lazer e até atividades de saúde. O projeto já está pronto, os recursos estão em caixa e a previsão é de apenas um ano de obras.
7) Por fim, a Prefeitura de João Pessoa vai continuar defendendo a desapropriação da área e buscar na Justiça a valorização e o respeito do caráter público. O Governo Municipal se coloca, mais uma vez, como parte atuante na defesa do interesse coletivo, propondo e executando ações e obras que coloquem a população como a primeira beneficiária.
Prefeitura de João Pessoa
João Pessoa, 23 de fevereiro de 2011
Redação com Secom/PB Agora
Marcadores:
Aeroclube da Paraiba
0 Advogado do Aeroclube classifica atitude da PMJP de irresponsável e ilegal
O advogado Marcelo Weick, que está responsável pela defesa do Aeroclube da Paraíba, classificou a atitude precipitada adotada pela Prefeitura de João Pessoa de irresponsável e ilegal.
De acordo com Weick, o prefeito não poderia autorizar nenhuma demolição amparado apenas por uma liminar. O advogado procurou, ontem a noite, o juiz de Platão no Tribunal de Justiça da Paraíba e deu entrada a um Agravo de Instrumento para que a decisão seja revista, como também para que os danos causados sejam reparados.
Weick disse que vários aspectos devem ser observados no Aeroclube: "Ele é o único local onde vende combustível para aeronaves, é um ponto de apoio para pousos de emergência, além disso, todos os tramites legais deveriam ser respeitados antes de qualquer atitude", finalizou.
Portal Click PB
De acordo com Weick, o prefeito não poderia autorizar nenhuma demolição amparado apenas por uma liminar. O advogado procurou, ontem a noite, o juiz de Platão no Tribunal de Justiça da Paraíba e deu entrada a um Agravo de Instrumento para que a decisão seja revista, como também para que os danos causados sejam reparados.
Weick disse que vários aspectos devem ser observados no Aeroclube: "Ele é o único local onde vende combustível para aeronaves, é um ponto de apoio para pousos de emergência, além disso, todos os tramites legais deveriam ser respeitados antes de qualquer atitude", finalizou.
Portal Click PB
0 Destruição da pista do Aeroclube da Paraíba vira 'ponto turístico'
A pista do Aeroclube da Paraíba, no bairro do Bessa, em João Pessoa, virou ponto turístico na manhã desta quarta-feira (23). Muitos motoristas que transitam pela área estão parando os veículos para observar o quadro de destruição, provocando lentidão no local.
Na noite de terça-feira (22), máquinas de prefeitura da capital paraibana destruíram por completo a pista, assim que a justiça determinou direito de posse do terreno onde estava instalado o equipamento. A prefeitura disputa o direito de posse do terreno com o Aeroclube.
Na segunda-feira à tarde, a Anac (Agência Nacional de Aviação Comercial) havia divulgado uma nota, apontando indícios de inconstitucionalidade no decreto de desapropriação do Aeroclube da Paraíba recomendando que a administração do Aeroclube entrasse com um mandado de segurança contra a Prefeitura de João Pessoa.
Na terça-feira, o presidente do Aeroclube, Rômulo Araújo, seguiu para Brasília para buscar apoio do Ministério da Aeronáutica. Informações dão conta de que ele teria ficado revoltado com a decisão da prefeitura, de destruir a pista, antes mesmo do mérito da ação de desapropriação fosse transitado e julgado.
Ele disse que iria pedir ajuda ao Exército para reconstruir a pista.
Fábio Cardoso/Turismo em Foco
Na noite de terça-feira (22), máquinas de prefeitura da capital paraibana destruíram por completo a pista, assim que a justiça determinou direito de posse do terreno onde estava instalado o equipamento. A prefeitura disputa o direito de posse do terreno com o Aeroclube.
Na segunda-feira à tarde, a Anac (Agência Nacional de Aviação Comercial) havia divulgado uma nota, apontando indícios de inconstitucionalidade no decreto de desapropriação do Aeroclube da Paraíba recomendando que a administração do Aeroclube entrasse com um mandado de segurança contra a Prefeitura de João Pessoa.
Na terça-feira, o presidente do Aeroclube, Rômulo Araújo, seguiu para Brasília para buscar apoio do Ministério da Aeronáutica. Informações dão conta de que ele teria ficado revoltado com a decisão da prefeitura, de destruir a pista, antes mesmo do mérito da ação de desapropriação fosse transitado e julgado.
Ele disse que iria pedir ajuda ao Exército para reconstruir a pista.
Fábio Cardoso/Turismo em Foco
0 Aeroclube vai pedir ajuda ao Exército para restaurar pista e promete processar PMJP
Andressa Amaral se colocou em frente a uma maquina numa tentativa desesperada de impedir a demolição da pista (Crédito: Marcos Antônio) |
O presidente do Aeroclube da Paraíba, Rômulo Carvalho, informou ao WSCOM Online na manhã desta quarta-feira, 23, que vai solicitar ajuda do Exército, mas precisamente do Grupamento de Engenharia, para restaurar o mais rápido possível a pista do aeródromo que foi destruída na noite de ontem pela Prefeitura de João Pessoa. Carvalho, que está em Brasília, onde se reúne com a diretória da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e com o ministro da Defesa, Nelson Jobim, informou ainda que vai processar a Prefeitura por danos morais e matérias.
Escavadeira foi utilizada na ação (Crédito: Walter Paparazzo) |
“Vou informar ao ministro o que fizeram com um bem público federal numa ação truculenta, antidemocrática, nunca vista, nem durante a revolução de 30”, disse o presidente afirmando que a partir de hoje o Aeroclube continuar com seu funcionamento dentro do possível, com aulas teóricas e com o aeromodelismo.
Várias partes da pista foram "atacadas" ao mesmo tempo (Crédito: Marcos Antônio) |
Várias partes da pista foram "atacadas" ao mesmo tempo (Crédito: Marcos Antônio)
“O prefeito, que não teve um voto, diga-se de passagem, e o procurador Geilson Salomão, que foi quem comandou toda essa ação arbitrária, deveriam se preocupar com as ruas que estão sem calçamento e com as famílias que estão sofrendo com as enchentes na nossa cidade, por que agora, vão ter que gastar dinheiro com a reconstrução da nossa pista”, desabafou.
O presidente do Aeroclube disse também que a ideia inicial é que o Grupamento de Engenharia do Exército possa auxiliar na reconstrução da pista para que ela volte a funcionar, nem que seja no barro neste primeiro momento, ou seja, sem o asfaltamento.
Segundo Rômulo, dentre as aeronaves que estão impossibilitadas de decolar, existe uma que pertence a uma empresa de medicamento que fazia a distribuição de remédios para todo o estado, para postos de saúde e para farmácias comerciais.
Entenda o caso
A prefeitura publicou decreto de desapropriação da área do clube no final do ano passado, com a promessa de construir um parque linear. Após um mês de negociação entre a Administração Púbica e o Aeroclube, onde não se chegaram a um acordo para uma desapropriação amigável, a prefeitura conseguiu uma liminar concedida pelo juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, João Batista, para tomar posse da área. A decisão saiu no final da tarde de ontem e no inicio da noite, o aeródromo já estava tomado pela Prefeitura.
O procurador geral do município, Geilson Salomão, prometeu que nada seria destruído no primeiro momento da ocupação, que seria feito apenas um levantamento do patrimônio do clube, mas poucos minutos depois da promessa, as maquinas da prefeitura que já estavam em frente ao Aeroclube, adentraram no local e se dirigiram direto para a pista e começaram de imediato a destruição da área de pouso e decolagem.
Neste momento houve o princípio de confusão, por que a professora de pára-quedismo, Andressa Amaral, furou o bloqueio feito pelos guardas municipais e se colocou em frente a uma das maquinas que já trabalhavam na pista. Ela acabou passando mal e desmaiou praticamente dentro da enchedeira da maquina.
Por volta das 23h, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln, concedeu um Agravo de Instrumento e cassou a liminar dada a prefeitura para tomar posse do clube. Era tarde demais e a pista já estava destruída.
Cai liminar
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos deferiu, no final da noite de ontem, terça-feira(22), dois pedidos de liminares para suspender imediatamente a decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia determinado a posse da Prefeitura de João Pessoa sobre a área do Aeroclube da Paraíba, em virtude de um processo de desapropriação movido pela edilidade municipal.
“Defiro o pedido de liminar pleiteado, para suspender imediatamente a decisão do Juízo que determinou a imissão imediata da posse, devendo ser sobrestado qualquer ato que vise dar sequência ao Decreto Municipal Expropriatório em tela, ficando vedada a imissão de posse sobre a área do Aeroclube, deixando para a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a deliberação sobre a hipótese de reparação de dano, demais atos de reconstrução de área possivelmente danificada e a multa pleiteada, devendo, por consequinte, retornar a posse do imóvel ao agravante”, disse o desembargador ao concluir sua decisão no agravo de instrumento impetrado pelo Aeroclube da Paraíba.
O desembargador Lincoln analisou também que o Aeroclube é uma sociedade civil organizada e tem autorização expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, sendo de utilidade pública federal. “É fácil verificar que o funcionamento e manutenção dos serviços prestados pelos aeroclubes são, a priori, de interesse da União”, reitera Abraham Lincoln, acrescentando que “sendo a área em questão “vinculada” à ANAC, autarquia federal, tudo está a indicar, “ipso facto”, que a competência da matéria deve ser levada ao crivo da Justiça Federal”.
Marcos Wéric
WSCOM Online
0 Liminar é cassada e após PMJP destruir pista, sócios voltam a ocupar Aeroclube
A atitude no mínimo precipitada da prefeitura municipal de João Pessoa, de destruir a pista do Aeroclube da capital, acabou deixando o prefeito da capital, Luciano Agra (PSB), em uma “saia justa”, já que a liminar, concedida às 17h00 de hoje pelo juiz da 7 Vara da capital, João Batista Vasconcelos, foi cassada no fim da noite de hoje.
Agora, a direção do Aeroclube vai estudar as medidas para ser ressarcida do prejuízo provocado pela administração socialista, mas a grande certeza até agora é que pelos menos nos próximos 30 dias o Aeroclube estará fechado para pousos e decolagens.
Click PB
0 Prefeitura de JP destrói pista do Aeroclube;sócio diz que foi tratado como traficante
Após obter uma liminar para tomar posse do Aeroclube da Paraíba, concedida às 17h00 de hoje, pelo juiz da 7 Vara da Fazenda Pública da capital, João Batista Vasconcelos, o procurador do município, Dr. Geilson Salomão, chegou ao local junto ao oficial de Justiça que lavrou o termo de posse, não satisfeito apenas em se apropriar do local, o prefeito Luciano Agra (PSB), teria determinado a destruição de parte da pista do Aeroclube, revoltando os proprietários.
Para o Senhor Zauri, que é sócio e proprietário de aeronave, a atitude do governo socialista é arbitrária e irresponsável, já que sequer a Justiça decidiu sobre o mérito da ação. “Nem uma pista de traficantes recebe o tratamento que recebemos aqui. Não somos marginais e eu quero saber quem é que vai pagar os custos que vamos ter para retirar os aviões agora”, desabafou.
Segundo os sócios do aeroclube há aeronaves de pequeno e médio porte no local e será impossível retirar algumas se não for com as mesmas voando. “Imaginar desmontar estes aviões é algo de um custo exorbitante”, arrematou o senhor Zauri, que mora em João Pessoa há dois anos.
Durante o início da ocupação foi registrado o início de confronto entre os sócios e a Polícia, inclusive uma paraquedista chegou a se machucar.
Para os donos das mais de 40 aeronaves que se encontram no hangar, a truculência da PMJP foi absurda. “Ninguém foi avisado. Antes eles agrediam os camelôs, agora são os sócios do Aeroclube, tenho medo de imaginar o futuro desta ditadura na Paraíba”, disse um dos sócios que pediu para não ser identificado.
Janildo Silva
ClickPB
Para o Senhor Zauri, que é sócio e proprietário de aeronave, a atitude do governo socialista é arbitrária e irresponsável, já que sequer a Justiça decidiu sobre o mérito da ação. “Nem uma pista de traficantes recebe o tratamento que recebemos aqui. Não somos marginais e eu quero saber quem é que vai pagar os custos que vamos ter para retirar os aviões agora”, desabafou.
Segundo os sócios do aeroclube há aeronaves de pequeno e médio porte no local e será impossível retirar algumas se não for com as mesmas voando. “Imaginar desmontar estes aviões é algo de um custo exorbitante”, arrematou o senhor Zauri, que mora em João Pessoa há dois anos.
Durante o início da ocupação foi registrado o início de confronto entre os sócios e a Polícia, inclusive uma paraquedista chegou a se machucar.
Para os donos das mais de 40 aeronaves que se encontram no hangar, a truculência da PMJP foi absurda. “Ninguém foi avisado. Antes eles agrediam os camelôs, agora são os sócios do Aeroclube, tenho medo de imaginar o futuro desta ditadura na Paraíba”, disse um dos sócios que pediu para não ser identificado.
Janildo Silva
ClickPB
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
0 Prefeitura começa demolição do Aeroclube; manifestante passa mal no local
A prefeitura municipal de João Pessoa iniciou há poucos instantes demolir da área do Aeroclube da Paraíba localizado no bairro do Bessa. A demolição começou pela pista de pouso, que deve ser destruída em poucos instantes. Tratores da prefeitura estão destruindo o início, meio e fim da pista.
Neste momento a situação é muito tensa no local, já que a professora de paraquedismo Andressa Amaral quando começou a demolição invadiu a pista para tentar parar as máquinas e acabou passando mal, com elevação da pressão arterial. Uma ambulância do Samu socorreu a moça.
Andressa contou a reportagem que ao ver os tratores se desesperou e invadiu a pista, mas como existiam cinco máquinas não conseguiu conter todas.
Na tarde desta terça-feira (22), o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, João Batista Vasconcelos, deferiu pedido de liminar da Prefeitura Municipal de João Pessoa e determinou a desapropriação e posse imediata do Aeroclube da Capital (Foto da Web) pela Administração municipal. O juiz indeferiu ainda a contestação do Aeroclube sobre competência da Justiça Comum para julgar o caso.
Desde o final da tarde dezenas de homens da guarda municipal da prefeitura cercam o local, inclusive, filtrando a entrada de pessoas. A PM também foi aolocal para desapropriar a área.
Há cerca de 30 minutos, o procurador do município, Geilson Salomão, informou a reportagem do WSCOM Online que um oficial de justiça esteve no local e lavrou um auto de emissão de posse a prefeitura.
Geilson disse também que nada seria destruído imediatamente, mesmo com todo o arsenal de máquinas pesadas (tratores, caçambas, catrepilhas) cercando o local. No entanto, a garantia do procurador não foi cumprida.
Mais informações e fotos em instantes.
Cristiano Teixeira/Marcos Wéric
WSCOM Online
Neste momento a situação é muito tensa no local, já que a professora de paraquedismo Andressa Amaral quando começou a demolição invadiu a pista para tentar parar as máquinas e acabou passando mal, com elevação da pressão arterial. Uma ambulância do Samu socorreu a moça.
Andressa contou a reportagem que ao ver os tratores se desesperou e invadiu a pista, mas como existiam cinco máquinas não conseguiu conter todas.
Na tarde desta terça-feira (22), o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, João Batista Vasconcelos, deferiu pedido de liminar da Prefeitura Municipal de João Pessoa e determinou a desapropriação e posse imediata do Aeroclube da Capital (Foto da Web) pela Administração municipal. O juiz indeferiu ainda a contestação do Aeroclube sobre competência da Justiça Comum para julgar o caso.
Desde o final da tarde dezenas de homens da guarda municipal da prefeitura cercam o local, inclusive, filtrando a entrada de pessoas. A PM também foi aolocal para desapropriar a área.
Há cerca de 30 minutos, o procurador do município, Geilson Salomão, informou a reportagem do WSCOM Online que um oficial de justiça esteve no local e lavrou um auto de emissão de posse a prefeitura.
Geilson disse também que nada seria destruído imediatamente, mesmo com todo o arsenal de máquinas pesadas (tratores, caçambas, catrepilhas) cercando o local. No entanto, a garantia do procurador não foi cumprida.
Mais informações e fotos em instantes.
Cristiano Teixeira/Marcos Wéric
WSCOM Online
0 Prefeitura de JP toma conta do Aeroclube; guardas municipais cercam local
A prefeitura municipal de João Pessoa já toma conta da área do Aeroclube da Paraíba localizado no bairro do Bessa. Neste momento dezenas de homens da guarda municipal cercam o local, inclusive, filtrando a entrada de pessoas.
Na tarde desta terça-feira (22), o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, João Batista Vasconcelos, deferiu pedido de liminar da Prefeitura Municipal de João Pessoa e determinou a desapropriação e posse imediata do Aeroclube da Capital (Foto da Web) pela Administração municipal. O juiz indeferiu ainda a contestação do Aeroclube sobre competência da Justiça Comum para julgar o caso.
O procurador do município, Geilson Salomão, informou a reportagem do WSCOM Online que um oficial de justiça este no local e lavrou um auto de emissão de posse a prefeitura.
Geilson disse também que a partir de agora a PMJP irá fazer um levantamento do que existe no imóvel e garantiu que nada será destruído, mesmo com todo o arsenal de máquinas pesadas (tratores, caçambas, catrepilhas) cercando o local.
Já o advogado do Aeroclube, Marcelo Weick, disse que a decisão de hoje foi totalmente arbitrária e reafirmou que a competência para analisar a causa é da Justiça Federal, inclusive, a ANAC (Agência Nacional da Avião Civil) já havia se manifestado neste sentido.
Weick destacou ainda que “desta forma abrupta que a prefeitura ocupou a sede pode ocasionar acidentes, por que a pista está aberta hoje para pousos e decolagens de aeronaves”.
Cristiano Teixeira/Marcos Wéric
WSCOM Online
Na tarde desta terça-feira (22), o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, João Batista Vasconcelos, deferiu pedido de liminar da Prefeitura Municipal de João Pessoa e determinou a desapropriação e posse imediata do Aeroclube da Capital (Foto da Web) pela Administração municipal. O juiz indeferiu ainda a contestação do Aeroclube sobre competência da Justiça Comum para julgar o caso.
O procurador do município, Geilson Salomão, informou a reportagem do WSCOM Online que um oficial de justiça este no local e lavrou um auto de emissão de posse a prefeitura.
Geilson disse também que a partir de agora a PMJP irá fazer um levantamento do que existe no imóvel e garantiu que nada será destruído, mesmo com todo o arsenal de máquinas pesadas (tratores, caçambas, catrepilhas) cercando o local.
Já o advogado do Aeroclube, Marcelo Weick, disse que a decisão de hoje foi totalmente arbitrária e reafirmou que a competência para analisar a causa é da Justiça Federal, inclusive, a ANAC (Agência Nacional da Avião Civil) já havia se manifestado neste sentido.
Weick destacou ainda que “desta forma abrupta que a prefeitura ocupou a sede pode ocasionar acidentes, por que a pista está aberta hoje para pousos e decolagens de aeronaves”.
Cristiano Teixeira/Marcos Wéric
WSCOM Online
0 Aeroclube anuncia recurso e afirma que decisão da 7ª Vara é nula de pleno direito
“Decisão de Justiça agente cumpre e recorre e nós vamos recorrer da decisão do Juiz da VII Vara da Fazenda Pública, João Batista de Vasconcelos, eu deu uma liminar favorável a Prefeitura Municipal de João Pessoa, no processo de desapropriação do Aeroclube da Paraíba”.
Ele fez questão de lembrar que conforme o parecer na Anac só quem tem competência para desapropriar o aeroclube é o Presidente da República e que qualquer decisão envolvendo este assunto deve é da competência a Justiça federal.
Jonas Batista/Paraiba.com
A declaração é do advogado Marcelo Weick, que faz a defende do Aeroclube, acrescentando que o Juiz da VII Vara tomou uma decisão que é nula de pleno direito, uma vez que já existe um processo em andamento junto a Justiça Federal pedindo a anulação do decreto de desapropriação, onde a Agência Nacional de Aviação Civil – Anac já se pronunciou como parte interessada no assunto.
O pressidente do Aeroclube, Rômulo Carvalho, já comunicou o fato a Anac, que também vai adotar medidas contra a desapropriação.
Weick disse que a Anac – órgão do Governo Federal que controla os aeroportos e aeródromos, emitiu um parecer considerando o aeroclube uma área privada e interesse publico federal, uma vez que o aeroclube tem registro junto a agência e o campo sempre é usado pela aeronáutica para treinamento de pilotos e para a realização de operações simuladas.
Logo que a notícia da liminar do juiz a VII Vara foi divulgada, no final da tare desta terça-feira, uma equipe da prefeitura foi para o aeroclube e tomou posse. O presidente do Aeroclube Rômulo Carvalho, disse que já comunicou o fato a Anac que também vai adotar medidas contra a decisão do juiz da VII Vara, uma vez que a desapropriação da área só pode ser feita pela Presidência da República.
Rômulo adiantou que falou por telefone com um oficial de justiça que disse que iria dar posse a Prefeitura mesmo sem a presença dele, uma vez a que ele estava em Brasília. Ele contou que por enquanto as atividades estão paralisadas,mas garantiu eu vai recorrer da decisão e que a “justiça vai prevalecer e nós vamos continuar com o aeroclube operando normalmente”.
Jonas Batista/Paraiba.com
0 Guarda Municipal e Policia Militar já estão no Aeroclube para tomar posse da área
A Prefeitura de João Pessoa agiu rápido e quer garantir a posse do Aeroclube antes mesmo que a defesa do Clube tente cassar a liminar que foi concedida na tarde de hoje a Administração Municipal para tomar posse da área em ação de desapropriação. Neste momento, já estão no Aeroclube Polícia Militar, Guarda Municipal e agentes da prefeitura com tratores para tomar posse da área. A informação foi passada por uma moradora das proximidades de nomes Andressa. Ela disse que inclusive utiliza o local como área de lazer.
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, João Batista Vasconcelos, deferiu na tarde desta terça-feira, 22, pedido de liminar da Prefeitura Municipal de João Pessoa e determinou a desapropriação e posse imediata do Aeroclube da Capital (Foto da Web) pela Administração municipal. O juiz indeferiu ainda a contestação do Aeroclube sobre competência da Justiça Comum para julgar o caso.
Mais informações em instantes.
Marcos Wéric
WSCOM Online
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, João Batista Vasconcelos, deferiu na tarde desta terça-feira, 22, pedido de liminar da Prefeitura Municipal de João Pessoa e determinou a desapropriação e posse imediata do Aeroclube da Capital (Foto da Web) pela Administração municipal. O juiz indeferiu ainda a contestação do Aeroclube sobre competência da Justiça Comum para julgar o caso.
Mais informações em instantes.
Marcos Wéric
WSCOM Online
0 Justiça concede liminar e determina que a Prefeitura de João Pessoa tome posse do Aeroclube da Paraíba
O juiz João Batista Vasconcelos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, concederu nesta terça-feira , 22, uma liminar em favor da Prefeitura Municipal de João Pessoa na ação de desapropriação do Aeroclube da Paraíba. Com a decisão, a Prefeitura pode tomar posse imediata do Aeroclube que foi desapropriado no dia 17 de dezembro pelo prefeito Luciano Agra.
Na decisão, o juiz João Batista afirma que o processo de desapropriação do clube é de competência da justiça comum, já que cabe à Justiça Federal apenas as causas envolvendo a União, autarquias. ou empresa pública federal. Paralelamente, corre na Justiça Federal um processo interposto pelo Aeroclube da Paraíba que pede a anulação do ato do prefeito Luciano Agra.
Ainda de acordo com a 7ª vara, a área do Aeroclube é propriedade particular, por isso compete à Prefeitura de João Pessoa a desapropriação."o Aeroclube da Paraíba se trata de uma associação civil, que tem personalidade jurídica de direito privado", afirmou o juiz João Batista, que acrescentou: "ao contrário do que quer o Desapropriado, a competência para julgamento de um processo de desapropriação somente seria da Justiça Federal se a mesma fosse promovida pela União Federal".
Sobre o parecer da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que afirmou que a Prefeitura nçao teria competência para desapropriar o clube, que seria equiparado a um bem federal, o juiz afirmou:
"Quanto ao parecer da ANAC, data venia, como o próprio termo demostra se trata de uma opinião, uma eliberação da Agência Nacional de Aviação Civil , autarquia que tem o condão de finalidade regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutuca e aeroportuária, o que não é caso".
Por fim, a liminar determina a posse imediata da Prefeitura na área já que foi feito um depósito de R4 5. 113 milhões disponibilizados em juízo.
Lindjane Pereira/Paraiba.com
0 Procurador do município diz que laudo da ANAC para Aeroclube não tem valor jurídico para Prefeitura
O procurador do município de João Pessoa, GeiIson Salomão, explicou no Programa Rede Verdade desta terça-feira (22) que o município de João Pessoa propôs uma ação de desapropriação para ter a posse do Aeroclube. “Eu tomei conhecimento ontem de uma nota técnica emitida pela ANAC sobre esse assunto, o que me deixou surpreendido porque uma nota técnica não pode prevalecer mais do que a Constituição e o código brasileiro da aeronáutica. A nota técnica chega a admitir que o imóvel é um bem público federal. Por essa razão recebemos a nota técnica mais como um parecer. Um juízo de valor sobre o problema, que não vincula o município de João Pessoa”, informou o procurador.
No entender do procurador, só quem tem habilitação técnica para falar a quem cabe a desapropriação é um juiz de direito e não um órgão federal.
Ainda segundo o procurador, após a edição do decreto que havia declarado a área o Aeroclube como área de utilidade pública para fins de desapropriação, a Prefeitura fez uma tentativa de estabelecer uma conversa amigável.
“Nós reunimos por duas ou três ocasiões, o município de João Pessoa chegou a apresentar três áreas que poderiam abrigar o Aeroclube, mas para a nossa surpresa, tivemos a péssima notícia que o Aeroclube quebrou um pacto de cavalheiro e preferiu a via judicial. O que inviabiliza qualquer canal de comunicação”, pontua Salomão.
Para Salomão, naquela ocasião a Prefeitura estava procurado “construir pontes. Construir um lugar para o Aeroclube ser abrigado e continuar ensinando pára-quedistas e pilotos”, diz. Para o procurador não dá mais para permitir que o Aeroclube permaneça naquela áera do Bessa, porque há riscos concretos e reais de acidentes .
Ação - Geilson Salomão afirmou que o Aeroclube ingressou uma ação judicial no âmbito federal por entender que aquela área é da União. “Nos discordamos do entendimento e entramos no foro da justiça comum. Nós entendemos que a discussão é sobre direito de propriedade e a propriedade não é da União, é privada, então ela é suscetível de desapropriação segundo o artigo 29 e 30 da Constituição Federal. Por isso estamos balizados na desapropriação da aera. E se houver mudança do foro da Justiça Comum para a Justiça Federal, vamos discutir isso. Mas quero frisar a ANAC só tem um interesse na licença”, aponta.
O valor – Em relação a quanto foi oferecido pela Prefeitura de João Pessoa para a desapropriação do Aeroclube, Geilson revelou que foi ofertado R$ 5 milhões.
“A constituição diz que as desapropriações devem ser precedidas por uma justa e previa indenização. No decreto que regula todas as desapropriações diz que para se chegar a um valor é preciso fazer um laudo e depositar esse valor em juízo. Fizemos como manda o decreto, foi feito o laudo no âmbito da Secretaria de Planejamento e chegamos a o valor de R$ 5 milhões de reais. Por que desde 2008, quando foi feito o plano diretor de João Pessoa ficou definido que 75% da área do Aeroclube não era passível da construção. Por isso há uma perda valor do imóvel em relação ao mercado. Em apenas 25% da área pode ser feita construção. Mas ao longo a ação de desapropriação o Aeroclube terá a possibilidade da ampla defesa e se o juiz se convencer que o Aeroclube que vale mais , nós vamos pagar”, finaliza.
Paulo Dantas/Paraiba.com
0 Governador da Paraíba vai negociar mais voos charters da CVC para João Pessoa
O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), vai participar de um café da manhã com o presidente da CVC, Valter Patriani, e do dono da operadora, Guilherme Paulus, em São Paulo nesta quinta-feira (24). De acordo com a presidente da PBTur, Ruth Avelino, nesse encontro o governador vai discutir a viabilização do retorno dos voos fretados pela CVC para a Paraíba.
Dados da PBTur revelam que entre 2009/2010 o estado recebeu nove voos fretados e entre o biênio 2010/2011 apenas um voo charter pousou no Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto, na Grande João Pessoa.
Nesta temporada, o cancelamento dos voos chateres da CVC provocou uma queda de 30% na ocupação que não estava prevista em vários hotéis de João Pessoa, que não tiveram tempo adequado para vender as reservas não confirmadas.
Redação com Secom-PB/Turismo em Foco
Dados da PBTur revelam que entre 2009/2010 o estado recebeu nove voos fretados e entre o biênio 2010/2011 apenas um voo charter pousou no Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto, na Grande João Pessoa.
Nesta temporada, o cancelamento dos voos chateres da CVC provocou uma queda de 30% na ocupação que não estava prevista em vários hotéis de João Pessoa, que não tiveram tempo adequado para vender as reservas não confirmadas.
Redação com Secom-PB/Turismo em Foco
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
0 Tarifa de embarque em aeroportos da Paraíba vai subir para R$ 16,23
Os preços das tarifas de embarques nos aeroportos Castro Pinto (Grande João Pessoa) e João Suassuna (Campina Grande) serão reajustados em março. De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), com a inclusão do Adicional de Tarifa Aeroportuária, o valor limite passa de R$ 15,42 para R$ 16,23 nos aeroportos classificados como categoria 2, em que se enquadram os da Paraíba.
A portaria da Anac publicada no Diário Oficial da União estabelece que os novos valores vão vigorar a partir do dia 14 de março. Segundo a agência, o reajuste foi calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que ficou em 5,91% em 2010. A Anac informou ainda que as tarifas de embarques não eram reajustadas desde 2005.
Mas a taxa de embarque terá valores variáveis. De acordo com as novas regras, os aeroportos do país foram divididos em quatro categorias. Dessa forma, quanto maior a demanda do aeroporto, maior a taxa de embarque. O valor também varia conforme a viagem: doméstica ou internacional. Hoje, a tarifa está fixada entre R$ 8,01 e R$ 36,00. A partir de março, os valores máximos ficam entre R$ 9,30 (categoria 4) e R$ 66,57 (valor da tarifa em aeroporto de categoria 1 mais a taxa adicional de US$ 18 – cerca de R$ 30).
Segundo a Anac, o aeroporto ainda poderá dar descontos de até 100% ou cobrar um valor até 20% maior do que o fixado, dependendo se o embarque for em horário de pico ou horário menos concorrido.
Além de João Pessoa e Campina Grande, se enquadram nos valores da categorias 2 as capitais do Sudeste: Belo Horizonte e Vitória; no Nordeste: Aracaju e Teresina e no Centro-Oeste: Campo Grande, Cuiabá e Goiânia.
Via: Paraiba 1 / Jean Gregório
Do Jornal da Paraíba
A portaria da Anac publicada no Diário Oficial da União estabelece que os novos valores vão vigorar a partir do dia 14 de março. Segundo a agência, o reajuste foi calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que ficou em 5,91% em 2010. A Anac informou ainda que as tarifas de embarques não eram reajustadas desde 2005.
Mas a taxa de embarque terá valores variáveis. De acordo com as novas regras, os aeroportos do país foram divididos em quatro categorias. Dessa forma, quanto maior a demanda do aeroporto, maior a taxa de embarque. O valor também varia conforme a viagem: doméstica ou internacional. Hoje, a tarifa está fixada entre R$ 8,01 e R$ 36,00. A partir de março, os valores máximos ficam entre R$ 9,30 (categoria 4) e R$ 66,57 (valor da tarifa em aeroporto de categoria 1 mais a taxa adicional de US$ 18 – cerca de R$ 30).
Segundo a Anac, o aeroporto ainda poderá dar descontos de até 100% ou cobrar um valor até 20% maior do que o fixado, dependendo se o embarque for em horário de pico ou horário menos concorrido.
Além de João Pessoa e Campina Grande, se enquadram nos valores da categorias 2 as capitais do Sudeste: Belo Horizonte e Vitória; no Nordeste: Aracaju e Teresina e no Centro-Oeste: Campo Grande, Cuiabá e Goiânia.
Via: Paraiba 1 / Jean Gregório
Do Jornal da Paraíba
0 Anac considera inconstitucional a desapropriação do Aeroclube
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apontou indícios de inconstitucionalidade no decreto de desapropriação do Aeroclube da Paraíba, localizado no Bessa, em João Pessoa. Na nota técnica emitida, a Anac recomenda que a administração do Aeroclube entre com um mandado de segurança contra a Prefeitura de João Pessoa.
Documento que o Paraiba 1 teve acesso sobre a incostitucionalidade
O argumento é de que a Prefeitura não poderia ter declarado utilidade pública a um bem equiparado a bem público federal. Por isto, segundo a Anac, o Aeroclube só poderia ser desativado ou desapropriado mediante autorização prévia da União.
A equipe de advogados do Aeroclube usam como base jurídica um recurso extraordinário da associação julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo os argumentos acatados pelo tribunal, a função da entidade é de oferecer serviços públicos delegados pela União, não sendo de competência do Município a desapropriação do imóvel.
No dia 10 de fevereiro, a associação ajuizou uma Ação Ordinária na Justiça Federal para anular o decreto da Prefeitura de João Pessoa. As discussões sobre a permanência do Aeroclube no Bessa se arrastam por mais de dois anos. A intenção do município é transformar a área de 31 hectares em parque florestal. Um percentual do terreno seria destinado à construção de habitações populares.
Em janeiro, a diretoria do Aeroclube recusou a proposta feita pela Prefeitura para concretizar o processo de desocupação: disponibilizar 25% da área para que possa ser vendida para alguém que queira investir na construção do parque.. Os dirigentes esperavam receber uma indenização e uma área onde pudessem fazer suas novas instalações. Porém, os representantes consideraram a proposta aquém do esperado.
Karoline Zilah/Paraiba 1
Documento que o Paraiba 1 teve acesso sobre a incostitucionalidade
O argumento é de que a Prefeitura não poderia ter declarado utilidade pública a um bem equiparado a bem público federal. Por isto, segundo a Anac, o Aeroclube só poderia ser desativado ou desapropriado mediante autorização prévia da União.
A equipe de advogados do Aeroclube usam como base jurídica um recurso extraordinário da associação julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo os argumentos acatados pelo tribunal, a função da entidade é de oferecer serviços públicos delegados pela União, não sendo de competência do Município a desapropriação do imóvel.
No dia 10 de fevereiro, a associação ajuizou uma Ação Ordinária na Justiça Federal para anular o decreto da Prefeitura de João Pessoa. As discussões sobre a permanência do Aeroclube no Bessa se arrastam por mais de dois anos. A intenção do município é transformar a área de 31 hectares em parque florestal. Um percentual do terreno seria destinado à construção de habitações populares.
Em janeiro, a diretoria do Aeroclube recusou a proposta feita pela Prefeitura para concretizar o processo de desocupação: disponibilizar 25% da área para que possa ser vendida para alguém que queira investir na construção do parque.. Os dirigentes esperavam receber uma indenização e uma área onde pudessem fazer suas novas instalações. Porém, os representantes consideraram a proposta aquém do esperado.
Karoline Zilah/Paraiba 1
0 Prefeitura destaca irregularidades em nota da Anac sobre Aeroclube
O procurador-geral da Prefeitura de João Pessoa (PMJP), Geilson Salomão, declarou nesta segunda-feira (21) que o parecer da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) contra a desapropriação do Aeroclube da Paraíba é uma peça “meramente opinativa” e que possui uma série de “ilegalidades jurídicas”.
Segundo ele, o parecer desrespeita o Código Brasileiro de Aeronáutica e a própria Constituição Federal, que dá ao poder público municipal o direito de desapropriar áreas de “necessidade ou utilidade pública”.
A ação de desapropriação da área em que hoje está o Aeroclube da Paraíba foi ajuizada pela PMJP na quarta-feira (16) da semana passada e o procurador-geral agora espera um posicionamento da Justiça. “O parecer da Anac em nada muda os trâmites da ação na esfera judicial. Primeiro porque ele tem caráter opinativo e segundo porque discordamos de todos os argumentos contidos nele”, declara.
Geilson Salomão explica também que o parecer da Anac faz referência a uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que não se aplica ao caso específico. “A Anac argumenta que bens públicos da União não podem ser desapropriados sem a autorização do Governo Federal, mas este não é o caso do Aeroclube da Paraíba, que como todos sabem é uma entidade privada”.
De acordo com o procurador-geral, apenas o funcionamento do Aeroclube é regido por uma autorização da Anac, o que não significa dizer que a área ocupada por ele é federal. “Não estamos discutindo se o funcionamento do Aeroclube é legal, mas apenas o direito de propriedade daquela área”, frisou.
A secretária de Comunicação de da Prefeitura de João Pessoa, Lívia Karol Araújo, destacou ainda que a decisão da Prefeitura de João Pessoa em desapropriar a área se pautou na segurança dos moradores do bairro e que a ação judicial só aconteceu depois que os dirigentes do Aeroclube se negaram a dialogar.
“No final do ano passado tivemos um incidente envolvendo uma aeronave e esse fato nos serviu de alerta. A preocupação do Governo Municipal é com o bem-estar não só de quem vive no Bessa como em toda João Pessoa. Além disso, a postura da Prefeitura foi de buscar o diálogo e resolver de forma pacífica a desapropriação do local. Esgotamos todas as possibilidades de conversa”, enfatizou.
Via: Paraiba 1/Da Secom-JP
Segundo ele, o parecer desrespeita o Código Brasileiro de Aeronáutica e a própria Constituição Federal, que dá ao poder público municipal o direito de desapropriar áreas de “necessidade ou utilidade pública”.
A ação de desapropriação da área em que hoje está o Aeroclube da Paraíba foi ajuizada pela PMJP na quarta-feira (16) da semana passada e o procurador-geral agora espera um posicionamento da Justiça. “O parecer da Anac em nada muda os trâmites da ação na esfera judicial. Primeiro porque ele tem caráter opinativo e segundo porque discordamos de todos os argumentos contidos nele”, declara.
Geilson Salomão explica também que o parecer da Anac faz referência a uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que não se aplica ao caso específico. “A Anac argumenta que bens públicos da União não podem ser desapropriados sem a autorização do Governo Federal, mas este não é o caso do Aeroclube da Paraíba, que como todos sabem é uma entidade privada”.
De acordo com o procurador-geral, apenas o funcionamento do Aeroclube é regido por uma autorização da Anac, o que não significa dizer que a área ocupada por ele é federal. “Não estamos discutindo se o funcionamento do Aeroclube é legal, mas apenas o direito de propriedade daquela área”, frisou.
A secretária de Comunicação de da Prefeitura de João Pessoa, Lívia Karol Araújo, destacou ainda que a decisão da Prefeitura de João Pessoa em desapropriar a área se pautou na segurança dos moradores do bairro e que a ação judicial só aconteceu depois que os dirigentes do Aeroclube se negaram a dialogar.
“No final do ano passado tivemos um incidente envolvendo uma aeronave e esse fato nos serviu de alerta. A preocupação do Governo Municipal é com o bem-estar não só de quem vive no Bessa como em toda João Pessoa. Além disso, a postura da Prefeitura foi de buscar o diálogo e resolver de forma pacífica a desapropriação do local. Esgotamos todas as possibilidades de conversa”, enfatizou.
Via: Paraiba 1/Da Secom-JP
0 Infraero investe R$ 1,4 milhão em certificação digital
A Infraero iniciou a implantação de um sistema de certificação digital para ampliar a segurança no registro e tramitação de documentos por meio eletrônico. A ação começou a ser desenvolvida no final do ano passado e envolvem os empregados que desempenham funções de confiança na empresa ou que necessitem de assinaturas digitais para realização de transações eletrônicas.
O serviço começou a ser utilizado nos Aeroportos Internacionais de Foz do Iguaçu/Cataratas (PR), Recife/Guararapes (PE), João Pessoa/Presidente Castro Pinto (PB) e Brasília/Presidente Juscelino Kubitschek (DF). Os analistas, agora, trabalham na validação dos certificados dos aeroportos de Ilhéus/Jorge Amado (BA) e Teresina/Senador Petrônio Portella (PI).
Com a adoção desse novo sistema, a Infraero vai aperfeiçoar o trâmite de informações em suas dependências. “Os empregados poderão, por exemplo, assinar digitalmente documentos formais da empresa sem precisar imprimir. Também contarão com autenticação segura nas aplicações web, transações com sistemas do governo, assinatura de e-mail e petições eletrônicas”, explica o superintendente de Tecnologia da Informação, Flávio Rodrigues.
A previsão é de que a emissão dos certificados digitais para toda a Rede Infraero, que envolve a Sede e 67 aeroportos, seja finalizada em agosto de 2011, num investimento de R$ 1,4 milhão.
Via: Convergência Digital
O serviço começou a ser utilizado nos Aeroportos Internacionais de Foz do Iguaçu/Cataratas (PR), Recife/Guararapes (PE), João Pessoa/Presidente Castro Pinto (PB) e Brasília/Presidente Juscelino Kubitschek (DF). Os analistas, agora, trabalham na validação dos certificados dos aeroportos de Ilhéus/Jorge Amado (BA) e Teresina/Senador Petrônio Portella (PI).
Com a adoção desse novo sistema, a Infraero vai aperfeiçoar o trâmite de informações em suas dependências. “Os empregados poderão, por exemplo, assinar digitalmente documentos formais da empresa sem precisar imprimir. Também contarão com autenticação segura nas aplicações web, transações com sistemas do governo, assinatura de e-mail e petições eletrônicas”, explica o superintendente de Tecnologia da Informação, Flávio Rodrigues.
A previsão é de que a emissão dos certificados digitais para toda a Rede Infraero, que envolve a Sede e 67 aeroportos, seja finalizada em agosto de 2011, num investimento de R$ 1,4 milhão.
Via: Convergência Digital
Marcadores:
INFRAERO
0 Aeroclube alvo de disputa
Direção do Aeroclube ressaltou em nota que paralisação da unidade pode afetar todo o espaço aéreo paraibano. Foto: Ovídio Carvalho/ON/D.A Press |
Diretoria briga na Justiça para impedir desapropriação de terreno, solicitada pela Prefeitura Municipal
A discussão em torno da desapropriação do terreno ocupado pelo Aeroclube da Paraíba, no bairro do Bessa, proposta pela Prefeitura de João Pessoa, promete não terminar tão cedo. No último sábado, a diretoria do local divulgou uma nota esclarecendo que o Município está pressionando para que haja uma imissão de posse do terreno. A nota questiona os interesses da Prefeitura ao entrar na Justiça para tentar desapropriar a área. No último dia 10, o Aeroclube ajuizou Ação Ordinária na Justiça Federal para anular o decreto do Município. A proposta de desapropriação só teria sido feita depois de ajuizada a ação de nulidade na Justiça Federal.
De acordo com esclarecimento da diretoria do Aeroclube, a iniciativa só foi tomada após várias tentativas de acordo com a Prefeitura, o que não aconteceu em um prazo superior a 30 dias. Neste período, a diretoria aguardava uma proposta "mais concreta, justa e realista com o mercado imobiliário", embora sempre tenha deixado claro ao Município que considera o decreto de desapropriação inconstitucional e ilegal.
A proposta oferecida pela Prefeitura em 13 de janeiro, segundo a nota, não previa qualquer pagamento pela área. "A Prefeitura 'liberaria' ao Aeroblube 25% da área da qual é proprietário para que, com o produto da venda desses 25%, pudesse adquirir uma nova área e edificar um novo aeródromo". Além disso, segundo o documento, a Prefeitura exigia que o comprador da área correspondente aos 25% teria que arcar com a obrigação de construir um pequeno parque nos outros 25% do terreno e um bosque nos 50% restantes.
Desvalorização
A diretoria do Aeroclube afirma ter informações de que o Município deseja pagar apenas R$ 1,84 por metro quadrado pelos 75% do terreno no qual funciona o Aeroclube e seu respectivo aeródromo. Os valores são considerados bastante inferiores ao que foram pagos por metro quadrado na desapropriação do terreno da Estação Ciência e na Fazenda Cuiá, principalmente levando-se em conta que a área do Aeroclube fica num dos endereços mais valorizados da cidade.
Na nota, a diretoria ressalta que a paralisação da pista "poderia causar acidentes com aeronaves e uma desorganização no espaço aéreo paraibano, pois se trata de alternativa de pouso do Aeroporto Castro Pinto e único posto de combustível AVGAS do estado da Paraíba". O Aeroclube tem como objetivos principais o ensino e a prática da aviação civil, formando pilotos para reserva da força aérea brasileira e para aviação civil brasileira.
Via: Jornal O Norte
Marcadores:
Aeroclube da Paraiba
sábado, 19 de fevereiro de 2011
0 Diretoria do Aeroclube emite nota explicando porque entrou na justiça pedindo anulação do decreto da Prefeitura
O Aeroclube da Paraíba distribuiu uma nota com a imprensa na manhã deste sábado, onde explica as razões para ter entrado com uma Ação Ordinária na Justiça Federal, pedindo a anulação do Decreto Municipal que prevê a desapropriação da área onde fica o aeródromo, no bairro do bessa. A nota assinada pela diretoria do Aeroclube, argumenta que durante 30 dias eles esperaram uma proposta concreta da Prefeitura e não receberam, permanecendo a proposta original que era de desapropriação da área, deixando 25 por cento do terreno para a venda em lotes e o dinheiro seria usado para a compra de um terreno e instalação do aeroclube em outra região da cidade. Veja abaixo a nota na integra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O AEROCLUBE DA PARAÍBA, associação civil de utilidade pública federal, SEM FINS LUCRATIVOS, reconhecida pelo Decreto-Lei 205/67 e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, com funcionamento de serviço público federal autorizado pela União e fiscalização permanente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, cujos objetivos principais são o ensino e a prática da aviação civil, formador de pilotos para reserva da força aérea brasileira e para aviação civil brasileira, em respeito à população paraibana, diante das notícias veiculadas na imprensa em geral e na internet, visando esclarecer a população de João Pessoa, aos paraibanos em geral e as autoridades constituídas, trazendo de maneira transparente e objetiva a verdade aos fatos, esclarece que:
1- No último dia 10/02, o AEROCLUBE DA PARAÍBA ajuizou Ação Ordinária junto a Justiça Federal, visando a confirmação da nulidade do decreto de autoria do Município de João Pessoa, que determinou a desapropriação de uma área de utilidade pública federal, equiparada, por força da legislação, a um bem público federal, correspondente ao local onde se encontra o aeródromo do Aeroclube e seus respectivos equipamentos afetados àquele serviço de utilidade pública federal.
2 – A iniciativa judicial somente foi consumada após o AEROCLUBE DA PARAÍBA aguardar mais de 30 dias por uma proposta mais concreta, justa e realista com o mercado imobiliária, embora sempre deixou bem claro aos representantes do Município que entendia como inconstitucional e ilegal o referido decreto de desapropriação.
3 – A proposta ofertada pela Prefeitura, efetivada em 13/01, foi da seguinte forma: Além de não pagar nada pela área, a Prefeitura “liberaria” ao AEROCLUBE 25% da área que é proprietário para que, com o produto da venda desses 25%, pudesse adquirir uma nova área e edificar um novo aeródromo. Além disso, o Município exigia que o comprador da área correspondente aos 25% ainda teria que arcar com a obrigação de construir um pequeno parque nos outros 25% do terreno e um bosque nos 50% restante.
4 – Depois de ajuizada a ação de nulidade na Justiça Federal foi que o Município de João Pessoa propôs a ação de desapropriação, cujo teor ainda o AEROCLUBE não tem conhecimento. Ocorre que há informações que o Município deseja pagar apenas R$ 1,84 por metro quadrado pelos 75% do terreno no qual funciona o AEROCLUBE e o seu respectivo AERÓDROMO.
5 – Trata-se de valores muito inferiores ao que foram pagos por metro quadrado na desapropriação do terreno da Estação Ciência e na Fazenda Cuiá, ainda mais quando se sabe que a área do AEROCLUBE está localizada em uma das localidades mais valorizadas da cidade. Talvez o Ministério Público Federal e o Estadual poderão melhor compreender a discrepância de valores.
6 – Em 2008, o AEROCLUBE ofereceu a mesma área que hoje a prefeitura deseja instalar parte do parque, para que, em parceria com o a Prefeitura, disponibilizássemos espaços para utilização por parte da população do bairro “Aeroclube”, antigo bairro do Bessa e a construção de uma pista de caminhada e instalação de equipamentos comunitários, sem custos de desapropriação para o Município e sem prejuízo da continuidade das atividades de serviço público federal do AEROCLUBE e seu respectivo AERODROMO; Mas a Prefeitura se deu por silente, talvez porque tenha interesses imobiliários mais rentáveis por detrás de tudo isto.
10- Por fim, além da expropriação ilegal e inconstitucional questionada na ação judicial, o AEROCLUBE alerta a população de João Pessoa para os perigos de uma imissão de posse, pois o aeródromo SNJO (Aeroclube da Paraíba) consta de todas as cartas aeronáuticas, sistemas de vôo das aeronaves e todos os GPS do mundo. A paralisação abrupta de nossa pista de pouso poderia causar acidentes aéreos e uma desorganização no espaço aéreo paraibano, pois se trata de alternativa de pouso do Aeroporto Castro Pinto e único posto de combustível AVGAS do Estado da Paraíba, fazendo paralisar as atividades a aviação de pequeno e médio porte.
11 – O AEROCLUBE da Paraíba acredita no Poder Judiciário e no seu senso de equilíbrio e justiça. Foi-se o tempo em que o Poder Público tudo podia, invadindo a vida e a propriedade das pessoas físicas e jurídicas sem qualquer respeito aos seus direitos. No caso do AEROCLUBE DA PARAÍBA o ato da Prefeitura de João Pessoa é, além de inconstitucional e ilegal, uma forma absurda de se invadir uma competência legislativa e administrativa que é da responsabilidade da UNIÃO e da ANAC, porquanto somente esses órgãos federais poderiam realizar a desafetação ou desapropriação um serviço de utilidade pública federal, equiparado a bem público federal.
12 – Se a “moda pega”, daqui a pouco todo o sistema aéreo nacional ficará a mercê de Prefeitos Municipais que, no afã de “fazer graça” e de “agradar” o mercado imobiliário, vão começar a desapropriar todos os aeroportos e aeródromos existentes nas médias e pequenas cidades.
13 - Será que a população de João Pessoa conhece os verdadeiros interessados na instalação desse parque municipal? Será que a população de João Pessoa sabe quem são os proprietários dos terrenos vizinhos ao AEROCLUBE? Será que a população de João Pessoa tem consciência de quem será beneficiado financeiramente com a valorização dos imóveis no entorno da área desapropriada?
14- Não se pode, assim, deixar que este precedente se concretize. Por Justiça e espírito público.
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2011.
O AEROCLUBE DA PARAÍBA, associação civil de utilidade pública federal, SEM FINS LUCRATIVOS, reconhecida pelo Decreto-Lei 205/67 e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, com funcionamento de serviço público federal autorizado pela União e fiscalização permanente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, cujos objetivos principais são o ensino e a prática da aviação civil, formador de pilotos para reserva da força aérea brasileira e para aviação civil brasileira, em respeito à população paraibana, diante das notícias veiculadas na imprensa em geral e na internet, visando esclarecer a população de João Pessoa, aos paraibanos em geral e as autoridades constituídas, trazendo de maneira transparente e objetiva a verdade aos fatos, esclarece que:
1- No último dia 10/02, o AEROCLUBE DA PARAÍBA ajuizou Ação Ordinária junto a Justiça Federal, visando a confirmação da nulidade do decreto de autoria do Município de João Pessoa, que determinou a desapropriação de uma área de utilidade pública federal, equiparada, por força da legislação, a um bem público federal, correspondente ao local onde se encontra o aeródromo do Aeroclube e seus respectivos equipamentos afetados àquele serviço de utilidade pública federal.
2 – A iniciativa judicial somente foi consumada após o AEROCLUBE DA PARAÍBA aguardar mais de 30 dias por uma proposta mais concreta, justa e realista com o mercado imobiliária, embora sempre deixou bem claro aos representantes do Município que entendia como inconstitucional e ilegal o referido decreto de desapropriação.
3 – A proposta ofertada pela Prefeitura, efetivada em 13/01, foi da seguinte forma: Além de não pagar nada pela área, a Prefeitura “liberaria” ao AEROCLUBE 25% da área que é proprietário para que, com o produto da venda desses 25%, pudesse adquirir uma nova área e edificar um novo aeródromo. Além disso, o Município exigia que o comprador da área correspondente aos 25% ainda teria que arcar com a obrigação de construir um pequeno parque nos outros 25% do terreno e um bosque nos 50% restante.
4 – Depois de ajuizada a ação de nulidade na Justiça Federal foi que o Município de João Pessoa propôs a ação de desapropriação, cujo teor ainda o AEROCLUBE não tem conhecimento. Ocorre que há informações que o Município deseja pagar apenas R$ 1,84 por metro quadrado pelos 75% do terreno no qual funciona o AEROCLUBE e o seu respectivo AERÓDROMO.
5 – Trata-se de valores muito inferiores ao que foram pagos por metro quadrado na desapropriação do terreno da Estação Ciência e na Fazenda Cuiá, ainda mais quando se sabe que a área do AEROCLUBE está localizada em uma das localidades mais valorizadas da cidade. Talvez o Ministério Público Federal e o Estadual poderão melhor compreender a discrepância de valores.
6 – Em 2008, o AEROCLUBE ofereceu a mesma área que hoje a prefeitura deseja instalar parte do parque, para que, em parceria com o a Prefeitura, disponibilizássemos espaços para utilização por parte da população do bairro “Aeroclube”, antigo bairro do Bessa e a construção de uma pista de caminhada e instalação de equipamentos comunitários, sem custos de desapropriação para o Município e sem prejuízo da continuidade das atividades de serviço público federal do AEROCLUBE e seu respectivo AERODROMO; Mas a Prefeitura se deu por silente, talvez porque tenha interesses imobiliários mais rentáveis por detrás de tudo isto.
10- Por fim, além da expropriação ilegal e inconstitucional questionada na ação judicial, o AEROCLUBE alerta a população de João Pessoa para os perigos de uma imissão de posse, pois o aeródromo SNJO (Aeroclube da Paraíba) consta de todas as cartas aeronáuticas, sistemas de vôo das aeronaves e todos os GPS do mundo. A paralisação abrupta de nossa pista de pouso poderia causar acidentes aéreos e uma desorganização no espaço aéreo paraibano, pois se trata de alternativa de pouso do Aeroporto Castro Pinto e único posto de combustível AVGAS do Estado da Paraíba, fazendo paralisar as atividades a aviação de pequeno e médio porte.
11 – O AEROCLUBE da Paraíba acredita no Poder Judiciário e no seu senso de equilíbrio e justiça. Foi-se o tempo em que o Poder Público tudo podia, invadindo a vida e a propriedade das pessoas físicas e jurídicas sem qualquer respeito aos seus direitos. No caso do AEROCLUBE DA PARAÍBA o ato da Prefeitura de João Pessoa é, além de inconstitucional e ilegal, uma forma absurda de se invadir uma competência legislativa e administrativa que é da responsabilidade da UNIÃO e da ANAC, porquanto somente esses órgãos federais poderiam realizar a desafetação ou desapropriação um serviço de utilidade pública federal, equiparado a bem público federal.
12 – Se a “moda pega”, daqui a pouco todo o sistema aéreo nacional ficará a mercê de Prefeitos Municipais que, no afã de “fazer graça” e de “agradar” o mercado imobiliário, vão começar a desapropriar todos os aeroportos e aeródromos existentes nas médias e pequenas cidades.
13 - Será que a população de João Pessoa conhece os verdadeiros interessados na instalação desse parque municipal? Será que a população de João Pessoa sabe quem são os proprietários dos terrenos vizinhos ao AEROCLUBE? Será que a população de João Pessoa tem consciência de quem será beneficiado financeiramente com a valorização dos imóveis no entorno da área desapropriada?
14- Não se pode, assim, deixar que este precedente se concretize. Por Justiça e espírito público.
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2011.
nota/redação Portal Paraiba.com
Marcadores:
Aeroclube da Paraiba
0 Aeroclube espera que Justiça Federal anule desapropriação segunda; ANAC se pronuncia até amanhã
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tem até este sábado (19) para se pronunciar na ação movida na 3ª Vara Federal pelo Aeroclube da Paraíba que pede a nulidade da desapropriação da área do clube promovida pela Prefeitura de João Pessoa.
Na ação assinada pelos advogados Marcelo Weick e Roosevelt Vita, alega-se que a prefeitura não tem competência para desapropriar a área. O código da Aeronáutica equipararia o Aeroclube a um bem público federal, que só poderia ser desapropriado por solicitação da ANAC. A partir da data do despacho da juíza Cristina Gardei, que aconteceu no dia 14, a Agência tinha cinco dias para se pronunciar.
Já no que se refere à decisão da Justiça Federal a expectativa é que de que ela seja divulga até a próxima segunda-feira, dia 21, como contou o presidente do Aeroclube Rômulo Araújo.
O impasse entre a Prefeitura de João Pessoa e O Aeroclube está principalmente em um local para a reconstrução do empreendimento. Enquanto o Aeroclube deseja o deslocamento para outro terreno dentro da Capital, a prefeitura alega que a cidade não tem uma área que atenda aos pré-requisitos de clube de aviação.
Lindjane Pereira/Portal Paraiba.com
Marcadores:
Aeroclube da Paraiba
0 Prefeitura só dialoga até abril com Aeroclube e depois parte para o litigioso
O impasse entre a Prefeitura de João Pessoa e os representantes do Aeroclube da Capital pode ir parar na Justiça, caso as negociações não avancem até o mês de abril. De acordo com a secretária de Planejamento, Estelizabel Bezerra, se o problema permanecer será resolvido em um processo litigioso, já que existe um prazo de 120 dias (do qual 60 dias já se passaram) para as negociações.
Um dos pontos de maior discussão, segundo a secretária, é a escolha do novo local para que seja reinstalado o Aeroclube. A Prefeitura de João Pessoa afirma que dentro da cidade não há outro terreno adequado para o clube. “Dentro da cidade não existe mais um local que atenda as necessidades do clube por causa do grande espaço necessário para a sua instalação e também porque se leva em conta a vizinhança e os perigos que os aviões podem trazer”, afirmou Estelizabel.
O presidente do Aeroclube, Rômulo Araújo, informou, contudo, que o estatuto dos aeroclubes só permite que eles sejam instalados nas capitais. “Os aeroclubes de todo o país são instalados nas capitais, como manda o nosso regulamento”, disse Rômulo, que se mostrou preocupado com a situação da aviação civil paraibana.
Descartando que o clube seja reinstalado na Capital, Estelizabel informou que estão sendo estudadas áreas nos municípios circunvizinhos, citando como possibilidade os municípios de Cabedelo e o Conde. “O município do Conde já ofereceu um espaço”, disse a secretária. Rômulo, contudo, afirmou que só soube disso pela imprensa dessa possibilidade e que nunca foi procurado pela Prefeitura do Conde para tratar do assunto.
A polêmica em torno do Aeroclube da Paraíba começou em setembro do ano passado quando a Justiça Federal determinou que 19 prédios de luxo localizados nos arredores do clube tivessem o número de andares reduzidos para evitar acidentes. Em outubro do mesmo ano, por sua vez, a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª região, que decidiu pela reordenação da pista de pouso e decolagem do Aeroclube, já que esta se localiza em área habitada.
Já no dia 16 de dezembro de 2010, o prefeito de João Pessoa, Luciano Agra, assinou o decreto de desapropriação do Aeroclube a anunciou que no local será construído um parque público denominado Parahyba. Depois do decreto algumas reuniões aconteceram entre a Prefeitura e os representes do Aeroblube, mas até agora as negociações não avançaram.
Lindjane Pereira/Portal Paraiba.com
Marcadores:
Aeroclube da Paraiba
0 Aeroclube quer que nova sede seja em João Pessoa e nega oferta da Prefeitura do Conde
O presidente do Aeroclube, Rômulo Araújo, negou recentemente que a Prefeitura do Conde tenha oferecido um terreno para a construção de uma nova sede. De acordo com Rômulo, os regimentos dos aeroclubes de todo Brasil determinam que as suas sedes sejam construídas nas capitais. “O aeroclube não pode ser construído em outro local, senão em João Pessoa”, explicou.
Rômulo Araújo também declarou ao paraiba.com.br que as negociações com a Prefeitura de João Pessoa estão paralisadas. “Continuamos aguardando que a Prefeitura entre em contato com informações sobre o novo terreno e também a avaliação do terreno atual em que o aeroclube se encontra”, esclareceu Rômulo que ainda informou que essa avaliação está sendo feita pela Caixa Econômica Federal.
Ainda segundo o presidente do Aeroclube, a preocupação é que a aviação paraibana não seja paralisada. “A aviação da Paraíba não pode parar. É preciso encontrar um terreno adequado e construir toda uma estrutura.
Hoje nós temos uma pista de pouso, hangares, postos para abastecimentos. Isso tudo demora a ser construído”, declarou Rômulo Araújo.
O prefeito Luciano Agra assinou no dia 16 de dezembro um decreto desapropriando uma área de 66 hectares do Aeroclube da Paraíba, localizado no bairro do Bessa, na Capital, para a construção de um parque verde que deve ser batizado de Parahyba.
Lindjane Pereira/Portal Paraiba.com
Marcadores:
Aeroclube da Paraiba
0 Prefeito do Conde quer instalar Aeroclube no município doando terreno 3 vezes maior
Em recente entrevista o prefeito do Conde, Aluísio Régis (PMDB), confirmou o interesse em instalar o Aeroclube no município, Aluisio já manteve contato com o prefeito de João Pessoa Luciano Agra e aguarda um posicionamento. Atualmente no Bessa, o aeroclube da Paraíba travou uma batalha com a prefeitura de João Pessoa que quer retira-lo do local considerado impróprio para atividade. Régis garantiu que proporcionará facilidades aos empresários para instalação do Aeroclube no Conde, litoral sul da Paraíba.
O gestor do Conde prometeu doar uma área três vezes maior do que a utilizada hoje em João Pessoa. Com a vantagem de não estar próxima de uma aglomeração urbana e ainda dispor de atrativos turísticos.
“O Conde é muito perto de João Pessoa, que sente dificuldades de espaço para crescer. Poderíamos em parceria abraçar essa expansão de João Pessoa oferecendo os espaços do Conde, que está crescendo e tem espaço”, declarou Aluísio Régis.
Notícia PB/Click PB
O gestor do Conde prometeu doar uma área três vezes maior do que a utilizada hoje em João Pessoa. Com a vantagem de não estar próxima de uma aglomeração urbana e ainda dispor de atrativos turísticos.
“O Conde é muito perto de João Pessoa, que sente dificuldades de espaço para crescer. Poderíamos em parceria abraçar essa expansão de João Pessoa oferecendo os espaços do Conde, que está crescendo e tem espaço”, declarou Aluísio Régis.
Notícia PB/Click PB
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
0 Se fechar, voo charter da Holanda começa a chegar na Paraíba em novembro
O secretário de Turismo do Conde, litoral sul paraibano, Saulo Barreto, confirmou que os entendimentos para viabilizar o voo charter entre Amsterdã e João Pessoa estão bastante adiantados e que o voo deverá começar a operar no Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto, na Grande João Pessoa, a partir de novembro.
Saulo Barreto informou que já manteve contato com o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e que ele demonstrou bastante interesse na operação. O secretário revelou que também há interesse dos executivos da Arke Fly, companhia aérea holandesa, e da Fly Brazil, operadora que comercializa os destinos brasileiros na Holanda.
O secretário afirmou que o interesse por essa operação por parte dos holandeses está diretamente ligada à venda de três destinos diretamente ligados: Pipa (RN), Costa do Conde (PB) e Porto de Galinhas (PE).
Fábio Cardoso/Turismo em Foco
Saulo Barreto informou que já manteve contato com o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), e que ele demonstrou bastante interesse na operação. O secretário revelou que também há interesse dos executivos da Arke Fly, companhia aérea holandesa, e da Fly Brazil, operadora que comercializa os destinos brasileiros na Holanda.
O secretário afirmou que o interesse por essa operação por parte dos holandeses está diretamente ligada à venda de três destinos diretamente ligados: Pipa (RN), Costa do Conde (PB) e Porto de Galinhas (PE).
Fábio Cardoso/Turismo em Foco
terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
0 Aeroclube recusa proposta de desapropriação, entra na justiça e pega PMJP de surpresa
Para Rômulo, o município não tem competência para legislar sobre aeródromo
ATUALIZADA - Após semanas de impasse, o Aeroclube da Paraíba resolveu acionar a Justiça Federal pedindo a nulidade do ato administrativo da prefeitura Municipal de João Pessoa que pedia a retirada do empreendimento do local onde funciona atualmente. De acordo com o presidente do Aeroclube da Paraíba (ACPB), Rômulo Araújo Carvalho, o município não tem competência para legislar sobre aeródromos. Isso compete apenas a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
O procurador geral do Município, Geilson Salomão, recebeu a notícia com surpresa e lamentou que um diálogo que corria aparentemente amigável tenha sido encerrado. “O município, a partir de então, se sente a vontade para adotar todas as providencias cabíveis. Este sinal dado pelo Aeroclube nós interpretamos como o encerramento do diálogo que foi mantido ao longo desse período”, lamentou Salomão.
O procurador disse ainda que esteve na última terça-feira com o presidente do clube e que tudo parecia estar transcorrendo de forma amigável rumo a um entendimento e que acredita que essa atitude tenha partido isoladamente do presidente da entidade. “Nós recebemos a noticia com profunda tristeza, lamentando muito a postura adotada isoladamente pelo seu presidente Rômulo Carvalho. Estávamos dialogando com estrita obediência a um acordo que celebramos desde o início: de que esgotaríamos todas as possibilidades visando uma desapropriação amigável”.
Ele destacou ainda que a desapropriação traz um conjunto de interesses embutidos, como segurança na habitação, meio ambiente, lazer e tráfego de veículos. “Enfim o interesse público, por essas razões o Aeroclube deu as costas para o município representando profundo desprezo pelos mais profundos interesses da população”.
A Prefeitura tinha inicialmente proposto a desapropriação de 75% da área onde funciona a entidade, permitindo que clube vende-se os 25% restantes para que pudesse adquirir com o dinheiro arrecadado com a venda outra área para funcionar e ainda que o comprador da área do aeroclube se comprometesse com a construção do parque linear. Essa proposta foi recusada. Agora, segundo Rômulo, o Executivo ofereceu uma área próximo ao Distrito Industrial, que também foi recusada.
Carvalho explicou que o clube ficou aguardando uma proposta plausível da prefeitura, que acabou não vindo. “A proposta de um terreno próximo ao aterro sanitário e praticamente em Recife é o mesmo que dizer que não quer o funcionamento do Aeroclube. Quando o Aeroclube puder vender seu terreno e achar um lugar adequando a questão estará resolvida”, afirmou.
Ele disse que nesse caso se a Prefeitura passasse por cima da Anac haveria quebra do Pacto Federativo. Ele lembra ainda que a pista de pouso é considerada de utilidade pública. Agora o caso está nas mãos dos advogados Marcelo Weick e Roosevelt Vitta.
WSCOM Online
0 Anac dá ultimato para aeroporto de João Pessoa ampliar Brigada de Incêndio
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) deu um ultimato à superintendência da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) para resolver o impasse sobre a Brigada de Incêndio no Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto, na Grande João Pessoa.
O superintendente da Infraero no aeroporto, Alexandre Oliveira, confirmou na noite de segunda-feira o problema e revelou que deverá restringir o voo da Gol para Brasília, que deverá passar a operar um Boeing 737-700, com capacidade de 40 assentos menos do que o equipamento que vem sendo utilziado, um Boeing 737-800.
Alexandre Oliveira disse que vem negociando com o Governo da Paraíba para a ampliação do efetivo da Brigada de Incêndio do Corpo de Bombeiros no aeroporto. Atualmente, a Brigada conta com 39 homens e deve ser ampliado para mais 16 soldados - quatro equipes com quatro bombeiros cada -, passando para 55 integrantes.
No entanto, segundo ele, até agora não obteve qualquer resposta positiva do Governo e o tempo está passando. "Infelizmente terei que restringir esse voo e não poderemos atender um novo pedido da Gol, que pretende operar outro voo para Brasília ainda no período semestre deste ano", disse.
Fábio Cardoso/Turismo em Foco
O superintendente da Infraero no aeroporto, Alexandre Oliveira, confirmou na noite de segunda-feira o problema e revelou que deverá restringir o voo da Gol para Brasília, que deverá passar a operar um Boeing 737-700, com capacidade de 40 assentos menos do que o equipamento que vem sendo utilziado, um Boeing 737-800.
Alexandre Oliveira disse que vem negociando com o Governo da Paraíba para a ampliação do efetivo da Brigada de Incêndio do Corpo de Bombeiros no aeroporto. Atualmente, a Brigada conta com 39 homens e deve ser ampliado para mais 16 soldados - quatro equipes com quatro bombeiros cada -, passando para 55 integrantes.
No entanto, segundo ele, até agora não obteve qualquer resposta positiva do Governo e o tempo está passando. "Infelizmente terei que restringir esse voo e não poderemos atender um novo pedido da Gol, que pretende operar outro voo para Brasília ainda no período semestre deste ano", disse.
Fábio Cardoso/Turismo em Foco
domingo, 13 de fevereiro de 2011
0 Com chuva muito forte, piloto usa GPS para pousar avião no aeroporto de CG
Com chuva muito forte, o voo da Gol Linhas Aéreas teve que utilizar o aparelho de GPS para poder pousar no Aeroporto João Suassuna, em Campina Grande, neste domingo (12), às 16h. De acordo com informações obtidas pela reportagem, a temperatura na cidade caiu para 23 graus repentinamente, quando começou a chover forte. A visibilidade para o pouso da aviões no aeroporto caiu de 10 km para 3 km, e, sem o uso do GPS, dificilmente a aeronave teria condições de pousar.
Fábio Cardoso/Turismo em Foco
Fábio Cardoso/Turismo em Foco
Marcadores:
aeroporto de campina grande,
GOL
sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
0 Movimento de passageiros no aeroporto de João Pessoa cresceu 20,2% em janeiro
O Aeroporto Internacional Presidente Castro Pinto, na Grande João Pessoa, começou 2011 como terminou 2010, com aumento na movimentação de passageiros. De acordo com dados da Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária), houve um crescimento de 20,2% na movimentação de passageiros em janeiro deste ano em relação ao mesmo mês do ano passado. Foi registrada a passagem de 110.127 passageiros (embarcando ou desembarcando) em 2011, contra 91.636, em 2010. Em todo o ano passado, a Infraero registrou a passagem de 923.053 passageiros. Os dados são fornecidos pelas companhias aéreas que operam no aeroporto.
Fábio Cardoso/Turismo em Foco
Fábio Cardoso/Turismo em Foco
Marcadores:
aeroporto internacional presidente castro pinto
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
0 Creci tem dificuldade para avaliar pista do Aeroclube
Ainda não foi entregue ao presidente do Aeroclube da Paraíba, Rômulo Carvalho, o relatório do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (Creci-PB) sobre a avaliação do local.
Segundo Rômulo Carvalho, o Creci pediu um novo prazo para a entrega do documento, pois está tendo dificuldades de mensurar o valor da pista de pouso e decolagem construída no Aeroclube. Outras obras realizadas no terreno já tiveram o seu valor definido, a exemplo da sede, e dos galpões onde ficam guardados alguns aviões.
A previsão é que o relatório seja entregue ainda esta semana, e somente após o valor informado a direção do Aeroclube irá entrar em contato com a Prefeitura Municipal.
Dani Rabelo
WSCOM Online
Segundo Rômulo Carvalho, o Creci pediu um novo prazo para a entrega do documento, pois está tendo dificuldades de mensurar o valor da pista de pouso e decolagem construída no Aeroclube. Outras obras realizadas no terreno já tiveram o seu valor definido, a exemplo da sede, e dos galpões onde ficam guardados alguns aviões.
A previsão é que o relatório seja entregue ainda esta semana, e somente após o valor informado a direção do Aeroclube irá entrar em contato com a Prefeitura Municipal.
Dani Rabelo
WSCOM Online
0 Governo começa a negociar voo charter da Holanda para a Paraíba
O secretário de Turismo do Conde, litoral sul da Paraíba, Saulo Barreto, confirmou para esta sexta-feira (11), às 16h, uma audiência com o governador do Estado, Ricardo Coutinho (PSB), para tratar da operação do voo charter vindo de Amsterdã (Holanda) para João Pessoa.
Saulo Barreto fará uma esplanação sobre um acordo que havia sido feito entre o Governo da Paraíba e a Arke Fly e Fly Brazil, companhia aérea e operadora de turismo holandesas, respectivamente, em janeiro de 2010 e que não foi possível ser viabilizado por conta de algumas burocracias e dinheiro.
O secretário participou no início deste ano de uma reunião com executivos das duas empresas, na Holanda, quando ficou firmado o compromisso de um novo encontro, desta vez, em João Pessoa, com o governo estadual. Saulo Barreto afirmou que as negociações vão começar do zero.
Estarão presentes à audiência Ad van Molen, executivo da Fly Brazil, e Edwin Svikerbuik, da Brazil International Tour. Os dois vieram da Holanda exclusivamente para negociar o voo charter.
Fábio Cardoso/Portal Turismo em Foco
Marcadores:
arkefly