Apresentado em março deste ano durante audiência pública realizada no Garden Hotel, o projeto para a construção de um aterro sanitário privado no Sítio Logradouro, na região de Campina Grande, que será construído pela Grupo Rocha, pode colocar em risco a segurança do Aeroporto João Suassuna e de toda a bacia hidrográfica responsável pela captação e acumulação de água no rio Paraíba.
A construção do aterro sanitário de Campina Grande está sendo feito em uma propriedade de aproximadamente 80 hectares, cortada pelo riacho Logradouro fato que por si só já justificaria uma relocalização do local do empreendimento. Especialistas afirmam que todo o trajeto dos caminhões que levarão lixo para o aterro sanitário, assim como o pátio de manobra e até as células de deposição estão inseridas em uma área de captação de água do riacho Logradouro, que contaminado, colocará em risco os principais reservatórios de água para o consumo humano do estado da Paraíba, no caso, Acauã e Boqueirão.
O Aeroporto João Suassuna, de Campina Grande, corre o risco de ser interditado, a pedido do II Comando Aéreo Regional (II Comar), caso a Prefeitura de Campina Grande não tome providências para impedir a instalação do novo aterro sanitário “logradouro”, já que ele pode ser implantado dentro da Área de Segurança do Aeroporto (ASA) e fere o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86, Artigo 43), além da resolução 004/95, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Segundo as normas de aviação civil, um aterro sanitário dentro da ASA põe em risco a segurança dos voos, segundo entendimento do Comar, já que a Organização Internacional da Aviação Civil (OACI, em inglês) — que estabelece as normas de segurança aeroportuária aos países signatários, da qual o Brasil faz parte — “recomenda a não implantação de atividades atrativas de pássaros nas áreas de entorno dos aeroportos”. O novo aterro sanitário privado de Logradouro fica localizado a 12 quilômetros da pista e a legislação estabelece uma distância mínima de 13 km.
Outra recomendação normatizada pelo artigo 43 da Lei Número 7.565, do Código Brasileiro de Aeronáutica e do artigo 46 da Portaria Número 1.141/GM5, referente à Zona de Proteção de Aeródromos em seu artigo 86, estabelece que o Comar poderá "exigir a eliminação das implantações em desacordo com o estabelecido pelo Plano de Zona de Proteção do Aeródromo”.
Caso semelhante aconteceu na cidade de Marabá, no Pará, e resultou na interdição do aterro sanitário da cidade em abril de 2010. Naquele estado, a interdição foi pedida pelo Centro Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), por que o aterro da cidade estava dentro da ASA do aeroporto. O conselho pediu várias vezes que a prefeitura retirasse o aterro da ASA e, como não foi atendido, pediu a intervenção do Ministério Público Federal (MPF). O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, além de interditar o aterro aplicou multa pessoal ao prefeito de Marabá e à prefeitura, de R$ 5 mil ao dia, para cada um, e outra multa de R$ 200 mil ao Município.
ClickPB
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