quinta-feira, 17 de março de 2011

0 TRF rejeita recurso da PMJP e nega posse do Aeroclube

Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)

[Guia: 2011.000319] (M872) (Decisão)Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto contra decisão do douto juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, que, em ação ordinária, deferiu em parte o pedido postulado, para impedir ou sobrestar qualquer ato administrativo e/ou judicial que desse concretude e sequência ao Decreto Municipal Expropriatório, qarantido à agravada, o regular funcionamento de suas atividades autorizadas pela ANAC, até o julgamento final da demanda, f. 256-261.O conceito de ato judicial, susceptível de causar ao agravante lesão grave e de difícil reparação, está revestido de forte carga subjetiva, a depender do ângulo em que se observe cada situação concreta.

A decisão que suspendeu temporariamente a execução do Decreto Municipal Expropriatório da área onde funciona o Aeroclube da Paraíba, ora agravado, não é susceptível de causar à parte agravante, no caso o Município da Paraíba, lesão grave a justificar a interposição do agravo de instrumento, podendo a matéria ser examinada no julgamento da apelação.O iminente risco de acidentes aéreos nas proximidades do Aeroclube não é, por si só, suficiente para constituir perigo de dano irreparável e de difícil reparação, a ponto de justificar a interposição do agravo de instrumento, porque, senão, esse fato, seria, também, fundamento jurídico para o embargo de funcionamento da maioria dos aeroportos nacionais.

Dessa forma, converto o presente agravo de instrumento em retido, nos termos do artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil.Diante deste exame preliminar de inadmissibilidade do agravo na forma de instrumento, por ausência de pressuposto essencial, a questão relativa à competência da Justiça Federal, tão propagada nestes autos, bem como o próprio mérito recursal, terá sua apreciação postergada para outro estágio processual.Remetam-se os autos ao Juízo da causa.P. I.Recife (PE), 15 de março de 2011.Desembargador Federal Vladimir Souza CarvalhoRelator



Correio/PB Agora

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