A prefeitura de João Pessoa sofreu mais uma derrota na briga com o Aeroclube da Paraíba. O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, manteve a decisão da juíza federal Cristina Garcez que suspendeu o decreto de desapropriação da área.
Ao analisar um recurso da prefeitura, o desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, entendeu que a decisão que suspendeu temporariamente a execução do decreto de desapropriação do aeroclube, não é susceptível de causar lesão grave ao município de João Pessoa, podendo a matéria ser examinada no julgamento do mérito.
Ele destacou ainda que “o iminente risco de acidentes aéreos nas proximidades do Aeroclube não é, por si só, suficiente para constituir perigo de dano irreparável e de difícil reparação, a ponto de justificar a interposição do agravo de instrumento, porque, senão, esse fato, seria, também, fundamento jurídico para o embargo de funcionamento da maioria dos aeroportos nacionais”.
O desembargador Vladimir Souza também deixou para analisar em outra fase a discussão relativa a competência da Justiça Federal, questionada pela prefeitura de João Pessoa. “A questão relativa à competência da Justiça Federal, tão propagada nestes autos, bem como o próprio mérito recursal, terá sua apreciação postergada para outro estágio processual”.
Lana Caprina/PB Agora
sábado, 19 de março de 2011
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